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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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ressarcimento ao erário

Riva, Bosaipo e outros 9 têm bens bloqueados pela Justiça

Foto: Reprodução

Riva, Bosaipo e outros 9 têm bens bloqueados pela Justiça
Mesmo com o processo suspenso em virtude do trâmite da exceção de suspeição nº 95/2010 no TJMT, o juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, decidiu pela indisponibilidade dos bens do deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, do ex-deputado estadual e conselheiro afastado do TCE/MT , Humberto Melo Bosaipo e outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa.

Advogados de Riva e Bosaipo irão recorrer da decisão de indisponibilidade de bens

A decisão do magistrado, conforme informações doTJ/MT, está em sintonia como entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a suspeição não pode prejudicar atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, situação, conforme o juiz, se verifica nos autos.

Segundo o juiz, a decisão liminar de bloqueio dos bens móveis e imóveis, em nome dos réus, foi tomada para coibir eventuais dilapidações do patrimônio dos acusados até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público, que cobra o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2.254.642,09, que de acordo com o processo teriam sido desviados pelos acusados.

Os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do BacenJud, também foram bloqueados conforme a decisão do juiz. Todos os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Juara, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças, deverão ser oficiados para que em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos seja averbada a cláusula de indisponibilidade.

O Detran/MT também foi oficiado para que insira a restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus. O órgão também não poderá fazer qualquer transferência de veículos pertencentes a eles e deverá encaminhar ao Juízo a relação com informações completas de todos os bens encontrados. Os réus também não poderão alienar parcial ou totalmente qualquer um de seus patrimônios.

Além do deputado José Riva e do conselheiro afastado do TCE/MT, Humberto Bosaipo, também são réus na ação civil Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Riva e Bosaipo, conforme informações do TJMT, respondem pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da Administração Pública, consistentes em fraude à licitação, desvio e apropriação indevida de recursos públicos, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da AL. A época dos fatos, José Riva e Humberto Bosaipo eram presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, respectivamente.

A ação busca também responsabilizar os requeridos Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde e Juracy Brito, então servidores públicos responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da AL e que colaboraram diretamente na prática dos atos apontados como fraudulentos, concorrendo para a consecução dos mesmos e beneficiando-se direta e indiretamente dos ilícitos perpetrados contra o patrimônio público.

Já os réus José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira também respondem por improbidade administrativa porque mesmo que à época dos fatos não fossem detentores de cargos públicos, agiram em concurso com os demais requeridos, facilitando e auxiliando na prática dos atos de improbidade, deles se beneficiando direta e indiretamente.

A investigação teve início em 2003, quando foram denunciados os desvios e a apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares. Na ocasião foram encaminhados documentos à Justiça Federal demonstrando que mais de R$ 65 milhões oriundos da AL haviam circulado pelas contas da Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo empresarial de João Arcanjo Ribeiro.
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