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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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DESVIO DE VERBAS

Relator aceita denúncia contra Campos mas ministros ficam em dúvida sobre prescrição de suposto crime

Foto: Reprodução

Relator aceita denúncia contra Campos mas ministros ficam em dúvida sobre prescrição de suposto crime
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) adiar a conclusão do julgamento de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Jayme Campos (ex-governador de Mato Grosso e senador pelo DEM) por peculato. Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela aceitação da denúncia, mas os outros ministros ficaram em dúvida em relação a uma questão levantada pelo ministro Celso de Mello. Não há data marcada para retomada do julgamento. 

De acordo com a denúncia, Campos, Domingos Sávio Pedroso de Barros (ex-secretário estadual de Saúde) e Moacy Lopes Suares (ex-presidente de comissão de licitação no governo estadual) teriam desviado verbas da União -- repassadas por convênio à secretaria estadual de Saúde -- por meio de aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

O episódio ocorreu em 1994 e envolveu pouco mais de R$ 323 mil. Durante o inquérito, os três sustentaram preliminarmente que foi comprovada a situação de emergência, o que justificaria a dispensa de licitação, e que não há provas em relação ao superfaturamento dos produtos adquiridos. 

O ministro Luiz Fux disse ter considerado um depoimento prestado por Barros, que declarou que a dispensa foi uma forma encontrada pela assessoria técnica do governo para que os recursos não fossem devolvidos à União. Citou ainda a existência de um laudo e que os materiais ficaram no almoxarifado da secretaria.  

Fux chegou a ser acompanhado por Marco Aurélio Mello, antes da manifestação de Celso de Mello. O inquérito está no Supremo desde setembro de 2007. O relator se posicionou favoravelmente ao desmembramento do inquérito para que Barros e Suares sejam investigados e processados em instância inferior, pois eles não têm foro privilegiado. 

Sustentação oral

"A denúncia não demonstrou a participação dolosa e efetiva de Jayme Campos. Essa denúncia nasceu de revanchismo político no estado de Mato Grosso, o que foi dito pelo próprio delegado que iniciou as investigações, Antonio Justino da Silva. O meu cliente sempre atuou em favor do povo mato-grossense. Há apenas presunções (contra ele)", disse Huendel Wender, advogado que defendeu Campos em sustentação oral em sessão na tarde desta quinta.

O advogado citou que Campos apenas assinou o ato de dispensa de licitação e que o procedimento seria de responsabilidade da assessoria técnica do governo. Mencionou que o Tribunal de Contas aprovou com ressalvas contas referentes ao convênio.

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Se a denúncia for aceita, Campos passará a responder a ação penal. O STF já reconheceu a prescrição do crime de dispensa irregular  de licitação, cuja pena para condenados é de três a cinco anos de prisão, mais pagamento de multa, segundo a lei 8.666/ 93 (normas para licitações e contratos da administração pública). Em relação ao crime de peculato, o Código Penal prevê de dois a 12 anos de reclusão, mais multa.

Dúvida

A dúvida levantada por Celso de Mello se baseia na aplicação ou não de item do artigo 327 do Código Penal que prevê que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes (praticados por funcionários públicos contra administração pública) forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público". Se o item for aplicado, com o aumento da pena prevista, o suposto crime (peculato) não está prescrito. 


 




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