O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Cuiabá e a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um aposentado cego, que teve seu cartão de gratuidade exigido por um fiscal dentro do ônibus.
O defensor público Cláudio Aparecido Souto alegou que o assistido é aposentado por deficiência visual total do olho direito e parcial do olho esquerdo, e por essa razão possui há vários anos a gratuidade no transporte coletivo.
A ação relata que em junho de 2008, quando o aposentado fazia uso do transporte coletivo, um fiscal do MTU adentrou no ônibus e apresentou aos passageiros os modelos de carteirinhas que não teriam mais validade.
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O mesmo fiscal explicou a necessidade da troca e que a carteirinha antiga só seria aceita até a data de 06.06.2008, uma vez que, na data de 09.06.2008 aquele usuário que não tivesse trocado a carteira, não poderia mais fazer o uso.
Também foi frisado que, caso não cumprisse a determinação, a carteirinha “seria recolhida pelo fiscal do MTU juntamente com acompanhamento de policial, que se necessário usaria de força para o recolhimento do documento”. Inclusive constava adesivo nos ônibus a recomendação para a substituição da carteira.
O aposentado relatou que ao pleitear a substituição da carteira perante a MTU, recebeu informação de que seria necessária a realização de uma nova perícia médica com médicos do MTU, ato que causou transtornos na realização de suas atividades, inclusive atividades referentes a tratamento médico, o que resultou em dano ao seu moral, segundo alegação da Defensoria Pública.
Decisão
Em decisão proferida o juiz informou que a testemunha ouvida em audiência assegurou que o aposentado sofreu constrangimento em decorrência dos procedimentos utilizados pelos fiscais da MTU, vez que os fiscais exigiram o cartão magnético do requerente dentro do ônibus. “Diante de tais provas, estou convencido de que os Requeridos causaram transtornos de natureza moral ao Requerente, sendo devida a indenização”, ressaltou o magistrado.
O juiz Márcio Aparecido Guedes lembra que a lei define a indenização por dano moral “como a forma de reparar o irreparável, a dor, o sofrimento, o constrangimento, e tudo aquilo que o dinheiro não pode substituir, nem repor”.
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“Por tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie acolho o pedido do Requerente, condenando os Requeridos Município de Cuiabá e Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos - MTU, no pagamento de indenização ao Requerente, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, que deverá ser corrigido a partir da data da sentença até a data do efetivo pagamento. Condeno, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2 mil”.
A decisão ainda cabe recurso
Outro lado
Por meio de assessoria de imprensa a MTU informou que ainda não tomou ciência da decisão, mas que irá analisar as medidas jurídicas para recorrer.
A assessoria jurídica da Prefeitura de Cuiabá informou que irá recorrer da decisão, por entender que a responsabilidade dos fiscais é da empresa detentora da concessão.