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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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POSTO CPA

Ministro do STF nega recurso do Ministério Público contra doação de área à Petrobrás

Foto: Reprodução

Ministro do STF nega recurso do Ministério Público contra doação de área à Petrobrás
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra acórdão -- da terceira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em recurso de apelação -- favorável à Petrobrás, que conseguiu manter uma área doada pelo estado de Mato Grosso onde funciona um posto de combustíveis, em Cuiabá.

Em ação civil pública, o MPE sustentou que a Petrobrás causou danos ao meio ambiente em propriedade localizada na avenida Historiador Rubens de Mendonça devido à “instalação de um canteiro de obras no local para a construção de uma loja de conveniências, alterando as características urbanísticas, derrubando árvores e destruindo o passeio público”.

O MPE alegou que a área foi doada à Petrobrás pelo estado de Mato Grosso por meio da lei estadual 3865/ 1977 – a doação teria vícios. Posteriormente, com a lei 7683/ 02, o estado autorizou administrativamente a alteração e revisão da área doada. A área foi doada à Petrobrás para construção de um posto de gasolina, não podendo ser transferida para terceiros.

No entanto, a Petrobrás celebrou contrato com a “Santa Rita de Petróleo”, que passaria a explorar o comércio de combustíveis no varejo. Contudo, analisando a apelação, o TJ-MT entendeu não haver irregularidade na exploração do imóvel pela empresa, já que a propriedade não foi transferida para outrem, conforme proibido em lei. Entendeu que a situação está consolidada e estável, o que tornaria “desaconselhável e inviável a sua alteração”.

O tribunal estadual avaliou ainda que não houve “nenhuma objeção por parte dos órgãos públicos” e que “investimentos foram realizados durante os anos”, gerando empregos e prestação de serviços. “Manter a sentença inalterada significa aniquilar o princípio da segurança jurídica, que assegura ao cidadão a garantia de uma estabilidade jurídica e social, impedindo-o de sofrer prejuízo de inopino”, consta do acórdão questionado pelo MPE no STF.

O MPE pretendia anular a doação da área onde funciona o posto de gasolina por suposta ilegalidade. O TJ-MT acabou concluindo que o suposto crime ambiental não autoriza a anulação da “doação legal e convalidada no tempo”, mas sim a “apuração e devida penalização de quem praticou o ilícito”.

O TJ-MT não viu comprovação de que a Petrobrás celebrou instrumento jurídico próprio para a exploração da loja de conveniências. Assim, os desembargadores reformaram em parte a sentença questionada pela Petrobrás no recurso de apelação, pois consideraram “plenamente legal e válida a doação da área onde funciona o ‘posto CPA’”. Determinaram a demolição da loja de conveniências e recuperação da área degradada.

“A irresignação (do MPE) não merece prosperar. E isso porque o tribunal de origem (TJ-MT), com fundamento em normas de legislação infraconstitucional e em extensa análise dos fatos e provas que compõem a lide e do contrato celebrado entre a recorrida (Petrobrás) e outra empresa (Santa Rita), entendeu não haver razões para o integral acolhimento da ação civil pública. Constata-se que a discussão sobre o tema envolveria a reapreciação do conjunto probatório que permeia a causa e da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inadmissível em recurso extraordinário”, escreveu Toffoli no último dia 1º.
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