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Embargos infringentes

Ministro de MT acredita que julgamento de recursos do “Mensalão” deve observar a celeridade

16 Set 2013 - 17:42

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: Katiana Pereira- Olhar Jurídico

Ministro de MT acredita que julgamento de recursos do “Mensalão” deve observar a celeridade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acredita que os pares da Corte devem observar a celeridade no julgamento dos embargos infringentes dos 12 condenados na Ação Penal 470 (Mensalão).  “Devemos ter o critério de observar a celeridade no julgamento dos embargos. Se a maioria entender que os embargos são cabíveis, vamos decidir com rapidez por volta de quatro meses”.
 
A declaração foi dada durante entrevista na tarde desta segunda-feira (16), em Cuiabá, pouco antes de ministrar uma palestra no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mendes acredita ainda que independente do resultado dos recursos não haverá modificações nas condenações. “Não tenho expectativa que haverá mudanças ou grandes mudanças em razão do acolhimento dos embargos infringentes”.

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Conforme já divulgado pelo Olhar Jurídico, o voto de Mendes contra os embargos, repercutiu positivamente no meio. Mendes destacou que o esquema do “Mensalão” mostrou a tentativa de um grupo partidário se apoderar do poder. Disse ainda que os embargos não passam de um recurso arcaico e retrógrado. O ministro teme que o adiamento do fim do processo faça com que uma nova composição de ministros dê a palavra final no julgamento.

O ministro lembrou ainda que o Supremo Tribunal deve atentar com o comprometimento do postulado constitucional, que cobra a celeridade da prestação jurisdicional.

Em Cuiabá, o Mendes destacou que o julgamento do mensalão é um marco na história do Supremo, principalmente pelos personagens envolvidos. “Sem dúvida o julgamento é um marco, tendo em vista os personagens envolvidos e o significado da corrupção política naquele nível”.

Ele acredita ainda que o julgamento deve gerar desdobramentos de novas ações de improbidade administrativa contra os 12 condenados. Gilmar Mendes sustenta que a Suprema Corte está “fazendo o melhor e discutindo com profundidade. Espero que na próxima quarta-feira terminemos esse embate sobre os embargos infringentes”.

Decano decide

A decisão final caberá ao Ministro Celso de Mello, que votará próxima sessão. Caso o decano entenda que não são cabíveis esses recursos, o julgamento da Ação Penal 470 será finalizado.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o cabimento dos embargos infringentes depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes.

O recurso permitirá o reexame da condenação de 12 réus. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg. Em formação de quadrilha: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Simone Vasconcelos, cuja punição para quadrilha prescreveu, ainda poderá recorrer.

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