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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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APÓS CONDENAÇÃO PENAL...

Justiça Federal no DF aceita ação de improbidade contra Henry por envolvimento no mensalão

Foto: Reprodução

Justiça Federal no DF aceita ação de improbidade contra Henry por envolvimento no mensalão
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª vara da Justiça Federal no Distrito Federal, aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e outros envolvidos no escândalo do mensalão. Na esfera penal, a maioria dos acusados foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar mato-grossense, por exemplo, foi condenado à prisão e ao pagamento de multa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, o STF também determinou a perda do mandato de deputado.

A Corte concluiu o julgamento da ação penal em dezembro último e ainda precisa analisar os recursos apresentados pelos condenados. Os ministros entenderam que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Concluíram que houve desvios de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema. Rejeitaram, por exemplo, a tese de caixa dois (crime eleitoral). No processo penal, além de Henry, outros 24 réus foram condenados.

Na ação de improbidade em questão, o MPF pede a condenação “dos que arquitetaram e conduziram a engrenagem de compra de votos e da ocultação dos recursos ilícitos pagos em retribuição; dos que viabilizaram e operacionalizaram a compra de votos e o esquema de lavagem de vantagens indevidas; dos que operacionalizaram a dissimulação da origem, natureza e destino dos recursos; dos que embolsaram os valores oferecidos em troca de apoio às propostas do Executivo federal; e dos que encobriram os reais destinatários das quantias recebidas”.

Para o MPF, o esquema gerou prejuízo ao erário decorrente de atos praticados contra a administração pública e que resultaram em enriquecimento ilícito. Ainda assim, a União decidiu não integrar o processo. As sanções por improbidade podem ser a suspensão dos direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. 

O processo de improbidade está na Justiça desde 2007. “Nesta fase processual, diante dos documentos juntados aos autos, não foi possível firmar convencimento acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou mesmo da inadequação da via eleita, não sendo caso de rejeição liminar da ação. As manifestações preliminares apresentadas pelos requeridos se referem a questões que somente serão esclarecidas após a regular instrução do feito, havendo, portanto, necessidade do prosseguimento do trâmite desta ação”, escreveu Ivani, em decisão proferida em maio último. 

O advogado José Alvares, que defende Henry, disse que ainda não tomou conhecimento da decisão, mas que vai insistir na mesma tese apresentada ao STF. “É claro que a defesa nesse processo vai considerar as peculiaridades da esfera civil, mas vamos manter a tese sobre a inexistência de participação do deputado Pedro Henry (no esquema)”.

Os outros acusados na ação em questão são os seguintes: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoíno (deputado federal e ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Silvio Pereira (ex-secretário-geral do PT), Marcos Valério Fernandes (dono de agências de publicidade usadas no esquema e operador do mensalão), Ramon Hollerbarch (ex-sócio de Valério), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), Rogério Tolentino (ex-advogado de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de empresa pertencente a Valério), Geiza Dias (ex-funcionária de empresa pertencente a Valério), Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural), José Salgado (ex-vice-presidente do Rural), Vinicius Samarane (ex-diretor do Rural), Ayanna Tenório (ex-executiva do Rural), Pedro Correa (ex-deputado federal e ex-presidente nacional do PP), João Claudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP), Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval), Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval), Carlos Quaglia (doleiro e dono da empresa Natimar) e o espólio de José Janene (ex-deputado federal).


Atualizada às 16 horas

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