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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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improbidade administrativa

Juíza determina perda da função pública de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

Foto: Montagem OJ

Conselheiros do TCE - Antônio Joaquim e Valter Albano

Conselheiros do TCE - Antônio Joaquim e Valter Albano

A juíza Célia Regina Vidotti determinou a perda da função pública dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) Valter Albano da Silva e Antônio Joaquim, que a época da ação proposta eram secretários de Educação do Estado. Também foram condenados Carlos Alberto dos Reis Maldonado e Fausto de Souza Farias, que ocuparam o mesmo cargo.


A magistrada reconheceu a prática de ato de improbidade administrativo por terem contratado professores de diversas classes e níveis sem a realização de concurso público quando foram secretários de Estado de Educação.

O Estado de Mato Grosso também devem exonerar imediatamete todos os servidores temporários ocupantes de cargos de professor na Secretaria Estadual de Educação (Seduc) cujos contratos foram declarados nulos com a decisão, e ainda deixar de realizar contratações temporárias na área de educação.

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Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), entre os anos de 1995 e 1999 os requeridos empregaram 6.825 profissionais para prestarem serviços temporários como professores da rede pública estadual de ensino. Essas ações foram efetivadas “sem que se que se declarasse expressamente qual a hipótese excepcional em que elas se enquadravam. O que, por si só, já demonstra total ausência de amparo legal para as referidas contratações”.

Além da perda do cargo público, a magistrada também determinou a suspensão de direitos políticos dos requeridos pelo período de três anos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Em sua sentença, a magistrada afirma que banalizar atos desta natureza é desprezar o bom senso comum dos cidadãos que pagam os seus impostos corretamente. Ressalta também que querer achar uma brecha para interpretar de forma ampla e genérica a Constituição Federal é o mesmo que descumpri-la.

“Não se pode abusar dessas contratações temporárias, em total desprezo à realização de concursos públicos como forma normal para o ingresso em empregos públicos, abusando-se das contratações temporárias, pois isto constitui ato de improbidade e deve ser rechaçado, evitando-se assim, os favorecimentos pessoais e partidários, diretos ou indiretos”.
 
Célia Vidotti também declarou nulo todos os contratos temporários firmados pela Secretaria Estadual de Educação para o cargo de professor que se encontram nessa situação, sem indicar expressamente a hipótese excepcional da contratação. A nulidade não é válida para os atos passados, por isso os professores que foram contratados não terão que devolver os salários recebidos neste período.

Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para ser configurado o ato de improbidade. É inegável, portanto, que os requeridos agiram de forma dolosa e violaram os deveres de probidade, impessoalidade, seriedade, imparcialidade, diligência e responsabilidade, estando, portanto, sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não tenha havido dano patrimonial ou enriquecimento ilícito”.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão.
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