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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz extingue ação contra estado de MT por falta de endereços dos réus

Foto: Reprodução

Juiz extingue ação contra estado de MT por falta de endereços dos réus
O juiz federal João Luis de Souza, da 15ª vara cível do Distrito Federal, indeferiu ação ordinária movida pelo sindicato nacional da indústria de produtos para defesa agrícola (Sindag) contra o estado de Mato Grosso e a extinguiu sem resolução do mérito. Representante de 44 empresas do setor de defensivos agrícolas, o Sindag reivindicava antecipação de tutela para suspender exigências previstas em cláusulas do sistema nacional integrado de informações econômico-fiscais (Sinief) para todas as operações praticadas pelas representadas. 

No procedimento, a entidade pedia que fosse declarada a “inexistência de relação jurídica que obrigue as associadas do autor (sindicato), em todas as operações praticadas pelos seus estabelecimentos (matrizes e filiais), a consignar informações comerciais de caráter confidencial e estratégico (valor da importação ou da parcela importada) nas notas fiscais eletrônicas".

O sindicato também queria que Justiça vetasse a possibilidade de as unidades federadas divulgarem informações que constam da “ficha de conteúdo de importação” e fixasse multa diária em caso de descumprimento.

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“A petição inicial continua omissa quanto à qualificação e à indicação dos endereços dos réus, sobretudo dos estados e do Distrito Federal, contrariando, assim, o previsto no Código de Processo Civil. Tal requisito é sempre exigível, o que não foi observado pelo autor nem mesmo na oportunidade de emenda que lhe foi dada, inviabilizando o desenvolvimento válido e regular do feito”, escreveu Souza, no último dia 3.

A ação foi protocolada em maio contra a União, Distrito Federal, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do estado de Mato Grosso.

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