A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) protocolou um pedido de ingressas na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4936, movida pelo estado de São Paulo contra a política de incentivos fiscais de Mato Grosso.
A defesa foi protocolada na sexta-feira (19) e direcionada para o ministro do STF Dias Toffoli, relator da ADI 4936. Na semana passada o ministro deu um prazo de cinco dias para o Governo do Estado se manifestar sobre a Ação Direta.
Fiemt quer se tornar parte de ação no STF para defender incentivos fiscais de Mato Grosso
Ministro dá cinco dias para governo de MT se manifestar em ação movida por SP
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), está questionando três decretos estaduais (563, 604 e 719, de 2011) referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e crédito presumido.
O advogado da Fiemt, Victor Maizman, informou ao Olhar Jurídico que pleiteia ingressar no processo na qualidade de
amicus curiae, que prevê a possibilidade de terceiros, desde que investidos de representatividade adequada, sejam admitidos na relação processual para efeito de manifestação a questão de direito subjacente a própria controvérsia constitucional.
“Considerando que cabe a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) representar os interesses da categoria industrial mato-grossense perante o Poder Judiciário, requer a sua admissibilidade no feito na qualidade de amigo da corte”, diz trecho da defesa feita por Maizman.
A entidade ainda argumenta já ter atuado como
amicus curiae nos autos de outra ADI contra o Governo de Mato Grosso.
Na defesa montada pelo advogado, a Fiemt argumenta que a tese aludida pelo Governo de São Paulo quanto a Lei Complementar 24/75, que exige a aprovação por unanimidade de incentivos fiscais pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).
A justificativa do Confaz é o quanto esse tipo de benefícios a empresas prejudicam a arrecadação de ICMS pelos Estados, só vale para unidades federativas já industrializadas.
“É oportuno salientar, que amiúde essa Colenda Corte vem afastando a validade das legislações estaduais que concedem incentivos ficais sob o fundamento de que à luz da LC 24/75, qualquer benefício fiscal no âmbito do ICMS deve ser aprovado à unanimidade pelo Confaz - a fim de evitar a denominada e tão alardeada guerra fiscal”, ressaltou no documentou encaminhado para Toffoli.
Na defesa encaminhada ao STF Maizman salientou que em São Paulo já nem é possível ser concedido incentivos fiscais para novas empresas, pois lá já existem indústrias em todos os ramos.
“Os defensores da aludida tese sustentam que conceder isenção do ICMS sacrifica a arrecadação, já precária, dos Estados membros, configurando assim, verdadeiro suicídio para o tesouro estadual”, analisou Maizman.
O advogado garante que a tese apresentada pela Fiemt tem respaldo na Constituição Federal, cujos dispositivos garantem concessões de incentivos fiscais para unidades da Federação que precisam atrair investimentos para se desenvolver.
"Hoje, muitos projetos de grande porte não são aprovados e Mato Grosso deixa de atrair investimentos e, consequemente, gerar novos empregos e renda. O incentivo fiscal para empreendimentos novos é a melhor forma de promover o desenvolvimento econômico das regiões pobres do país, e assim reduzir as desigualdades econômicas regionais", observou Maizman.
Por fim a Fiemt requer que seja adotada a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99, para que seja admitido o ingresso da entidade no presente feito, devendo, para tanto, serem analisadas as questões expostas.