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dano ao erário

Ex-prefeito de Poconé consegue diminuir ressarcimento de R$ 1,7 milhões para R$ 56,6 mil

29 Ago 2013 - 16:00

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

Ex-prefeito de Poconé consegue diminuir ressarcimento de R$ 1,7 milhões para R$ 56,6 mil
O ex-prefeito de Poconé (100 km de Cuiabá), Luiz Vicente de Arruda Falcão, conseguiu convencer o colegiado da Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso  a reformar parcialmente a decisão, que o condenou ao ressarcimento de danos causados aos cofres públicos do município, reduzindo o valor do rombo que antes fora calculado em R$ 1,7 milhão para R$ 56,6 mil.


O recurso foi parcialmente provido na última quarta-feira (27). Falcão é acusado de ter praticado 47 atos de improbidade administrativa no ano de 1998, quando foi prefeito de Poconé.

O valor de R$ 56,6 mil, fixado pelo TJ refere-se ao montante do pagamento indevido com aposentadorias e pensões, que segundoo ex-prefeito, os pagamentos eram feitos desde administrações passadas com autorização da Câmara Municipal. Ocorre que o ex-gestor não encaminhou as autorizações legais.

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O desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo, areafirmou que o prejuízo ao erário é evidente, ante o pagamento indevido e a conduta se mostra dolosa. Em seu voto o magistrado disse ainda que o ex-gestor faltou com a verdade, quando afirmou que havia autorização legal; ou, no mínimo, agiu o apelante com culpa gravíssima, para ele, o ressarcimento do dano é imperativo legal e de justiça.

O restante da quantia que havia sido aferida em Primeira Instância referia-se a outras supostas improbidades que, na visão do desembargador Luiz Carlos da Costa e demais membros da Quarta Câmara Civil, não ficaram comprovadas. Foram constatadas falhas técnicas em processos licitatórios, mas não há provas de que os produtos e serviços contratados deixaram de ser entregues. Muito menos de que empresas ou funcionários fantasmas participaram dos certames, todas são legalmente constituídas.

Além de ter readequado o valor do ressarcimento, o relator da Apelação nº 146610/2012, desembargador Luiz Carlos da Costa, excluiu a condenação em honorários advocatícios. Contudo, ele manteve a multa civil e demais sanções impostas pelo juiz, punições previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade).

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