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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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danos morais

Deucimar é condenado em R$ 75 mil por envolver nome de empresa em fraudes da Câmara

Foto: Reprodução

Deucimar é condenado em R$ 75 mil por envolver nome de empresa em fraudes da Câmara
O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Deucimar Aparecido da Silva (PP) foi condenado pelo juiz 7ª Vara Cível da Capital, Yale Sabo Mendes, a indenizar por danos morais em R$ 75 mil o empresário de Cuiabá, Antônio Jeferson Chaves de Figueiredo, que teve o nome da empresa envolvido em fraudes da Casa de Leis pelo vereador, sem nunca ter participado de nenhum processo licitatório da Câmara.

Consta da ação o empresário Antonio Jeferson Chaves de Figueiredo foi acusado de emitir notas fiscais falsas para promover fraude na Câmara Municipal de Cuiabá, mesmo sem nunca ter concorrido a uma licitação da Casa. Ao se manifestar sobre o assunto, Deucimar Silva falou que “bastava procurar nas contas da avó, tia e outros parentes do empresário que o dinheiro da fraude iria aparecer”.

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Em sua decisão o magistrado entendeu que o direito à opinião deve ser exercido com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra e à imagem de terceiros.

Em sua defesa, Deucimar tentara fazer uso do direito à imunidade parlamentar, entretanto, o magistrado entendeu que esse benefício foi instituído para proteger os parlamentares de coerções e perseguições de caráter político e não dá o direto de caluniar e ofender a honra de terceiros pelo motivo que bem quiser.

Mendes entendeu também que as palavras de Deucimar não foram ditas em caráter político, pois ele não se cuidou em dizer apenas que o fato deveria ser melhor apurado ou que pudesse haver o envolvimento das supostas vítimas.

“O requerido fez um ataque pessoal ao requerente, impetuosamente desferiu afirmações caluniosas e pejorativas à pessoa do mesmo [Antônio Jeferson] e de seus familiares. O requerido [Deucimar] afirmou sem prova alguma, que o "dinheiro da falcatrua seria encontrado na conta da tia, avó do requente, o ex-vereador afirmou ter absoluta certeza de que o empresário participou da fraude. Nossa quanta aleivosia, é de se admirar que tal situação vexatória venha de um homem público!!!!”

O magistrado afirmou ainda que o exercício do direito de informação não pode romper com os padrões da convivência civilizada, da educação, do respeito recíproco, e muito menos pode gerar situações de constrangimento, por meio de acusações sem provas.

O vereador “poderia manifestar-se livremente, entretanto, valendo-se do bom uso da técnica para aduzir eventual atuação errônea da parte requerente, sem, contudo, caluniá-lo, injuriá-lo, difamá-lo, tampouco expô-lo de tal modo a pondo de taxá-la como pessoa acusada, o qual por sua vez, deve velar pelo seu bom nome. Assim, entendo que agiu o requerido em manifesta negligência, imprudência e má-fé, ao repercutir as suas opiniões sem qualquer respaldo probatório, o que por certo, atingiram a honra profissional, onde a imagem do autor restou-se perenemente arranhadas”.

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