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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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ANIMOSIDADE

Conselheira do CNMP suspende processos disciplinares conduzidos pelo MPE contra promotora de MT

Foto: Reprodução

Mauro Viveiros

Mauro Viveiros

A conselheira Taís Schilling Ferraz, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu liminar para suspender seis processos administrativos disciplinares e incidente de insanidade mental que tramitam na corregedoria-geral do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, da 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá. A promotora alega que os procedimentos estão sendo conduzidos de forma arbitrária e abusiva pela corregedoria do MPE e são motivados por “perseguição”.

No pedido de avocação (formulado pela promotora) em que a conselheira concedeu a liminar, Fânia relatou que Mauro Viveiros (corregedor-geral do MPE) invadiu sua “vida privada” e a expôs ao “vexame” e a “constrangimentos ilegais”. Segundo ela, houve desrespeito à prerrogativa, pois o corregedor mandou uma funcionária da corregedoria investigar uma situação em vez de mandar um procurador ou promotor atuante na corregedoria.

Ainda conforme relatado pela promotora, o corregedor indeferiu pedido de férias apresentado por ela sob o argumento de que isso atrapalharia a conclusão da instrução dos processos disciplinares, além de ter prejulgado atestados médicos apresentados por ela para cuidar do pai (doente).

A promotora sustenta que o corregedor invadiu a página dela no facebook para extrair fotografias e praticou “interceptação telefônica, de informática ou telemática, sem autorização judicial”.

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No mérito, Fânia quer que o pedido de avocação seja julgado procedente e que o MPE seja obrigado a enviar ao CNMP os procedimentos disciplinares para prosseguimento das investigações e julgamento dos casos.

“A conduta do referido membro (corregedor-geral do MPE) foi analisada pelo conselho superior do MPE, que reconheceu os erros cometidos na condução de procedimentos disciplinares, distanciados dos rigores da formalidade, mas que, no entendimento daquele colegiado, não configurariam a parcialidade (do corregedor) e que tais atos desafiariam instrumentos recursais, sem que fossem necessárias outras providências. A requerente (promotora) trouxe ao CNMP diversos atos praticados pelo corregedor (inclusive na condução de alguns feitos em que agora se pleiteia a avocação) nos quais foram constatadas irregularidades e ilegalidades que acabaram sendo sanadas após pronunciamento deste órgão (CNMP)”, escreveu Ferraz.

A conselheira concluiu que há “verossimilhança” nas alegações da promotora. “O quadro aponta para aparente animosidade, o que pode resultar na condução dos procedimentos disciplinares, que se pretende avocar, sem a absoluta imparcialidade. A continuidade do processamento dos feitos com suposta parcialidade poderá resultar em violação ao devido processo legal, até mesmo em injusta condenação e, consequentemente, na perda do objeto do presente pedido de avocação”.

Na decisão proferida no último dia 7, Taís Ferraz determinou intimação de Mauro Viveiros para que ele apresente informações no prazo de dez dias. Os processos deverão ficar suspensos até o julgamento do mérito do pedido de avocação.

No CNMP, a corregedoria-geral do MPE defendeu, por exemplo, a instauração do incidente de insanidade mental alegando “diversos afastamentos e licenças médicas” usufruídos pela promotora por conta do estado psicológico dela. Na avaliação da corregedoria, isso indica que Fânia não tem condições de exercer suas funções.

“Em geral, os promotores que respondem a processos disciplinares querem ser investigados e julgados no âmbito do próprio MPE. Mas minha cliente prefere que as investigações sejam conduzidas pelo conselho nacional e quer ser julgada em Brasília (pelo CNMP) por conta da parcialidade da corregedoria local”, disse José Fábio Marques Dias Júnior, advogado que representa a promotora. Ele citou que geralmente outras partes envolvidas em processos contra promotores querem levar os casos ao CNMP para evitar corporativismo. Por meio da assessoria do MPE, Mauro Viveiros disse que não foi intimado e, por isso, não se manifestaria sobre a decisão.


Alterada às 18h30.


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