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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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contra caixa dois

Candidatos e partidos podem ficar obrigados a publicar gastos na Internet durante a campanha

Foto: Reprodução

O descumprimento da norma está sujeita à multas de R$ 1 mil a 10 mil

O descumprimento da norma está sujeita à multas de R$ 1 mil a 10 mil

Os candidatos e partidos políticos podem ficar obrigados nas próximas eleições a divulgar com maior frequência e agilidade os relatórios periódicos referentes aos recursos arrecadados e os gastos efetuados na campanha eleitoral. A matéria será defendida pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), autor da proposta, que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O projeto de lei do senado (PLS 61/2011) altera o artigo 27 da lei 9504, de 1997, que estabelece normas para as eleições.
O senador Pedro Taques afirma que o objetivo do projeto é dar maior transparência e legitimidade às eleições e aperfeiçoar a legislação eleitoral.

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“Estamos convictos de que a medida contribuirá para a redução dos casos de abuso do poder econômico, corrupção e fraude nas eleições, uma vez que as contas de campanha eleitoral estarão sujeitas à ampla e frequente fiscalização por parte da sociedade, dos candidatos e partidos”, justifica.

O texto prevê que partidos e candidatos devem publicar na internet, nos dias 21 de julho, seis de agosto, seis de setembro e 21 de setembro, os relatórios referentes a movimentações e gastos.

Os relatórios deverão ser publicados nos sites do candidato, do partido ou da coligação, com o endereço informado à justiça eleitoral. O descumprimento da norma está sujeita à multas de R$ 1000 a R$ 10 mil.

O senador vai negociar a aprovação da matéria, embora o texto não esteja entre aqueles escolhidos pelos senadores para fazer parte da "minirreforma eleitoral".

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