Os advogados Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes foram denunciados em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) por desviarem R$ 13,5 milhões do fundo de pensão de servidores do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).
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Para se ter uma ideia do tamanho da fraude, durante investigação, a Polícia Federal identificou que no endereço fornecido pela empresa para onde os advogados destinaram os R$ 13,5 milhões, funciona uma casa noturna sem qualquer vínculo com empresa declarada.
Segundo o MPF, além da denúncia por gestão fraudulenta da instituição financeira, a dupla de advogados também responderá, juntamente com a empresa Agroconsulte – Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação, a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o MPF pede a devolução do dinheiro desviado e a aplicação de outras sanções previstas em lei.
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De acordo com as ações, com a extinção do Bemat, em 1998, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) nomeou o advogado Nelson Prawucki como liquidante (pessoa encarregada da dissolução de uma sociedade, pagando credores, funcionários e fornecedores) do Centrus – Instituto Mato Grosso de Seguridade Social, que era o fundo de pensão dos servidores do banco.
Nomeado em 2007, Nelson Prawucki contratou Newman Pereira Lopes, seu colega de escritório de advocacia, para a prestação de serviços de assessoria ao Centrus, estabelecendo o percentual de 62,5% como honorários advocatícios a serem cobrados sobre o montante de R$ 85 mi a que os segurados do fundo de pensão tinham direito de receber do Governo do Estado de Mato Grosso após a extinção do Bemat, direito este já reconhecido por sentença judicial transitada em julgado.
Para efetuar o pagamento da dívida, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso e governador do Estado de Mato Grosso autorizaram, em 2011, o Poder Executivo a transacionar judicial e administrativamente com o Centrus, designando a Procuradoria Geral do Estado e a Auditoria Geral para que elaborassem um termo de acordo.
O acordo foi firmado em novembro de 2011 por Nelson Prawucki e o procurador-geral do Estado de Mato Grosso, ajustando o pagamento do débito em 18 parcelas mensais de R$ 4.722.222,22 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil e duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), contrariando a obrigatoriedade desse pagamento seguir o regime de precatórios estabelecido no art. 100 da Constituição Federal.
De fevereiro de 2012 a junho de 2012, Nelson Prawucki recebeu cinco parcelas do pagamento devido ao Centrus, mas ao invés de repassar o valor integral aos beneficiários do fundo de pensão, isto é, aos ex-servidores do Bemat, reteve e direcionou à empresa Agroconsulte – Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação – o valor de R$ 2.715.277,77 (dois milhões, setecentos e quinze mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) de cada parcela paga mensalmente pelo Governo do Estado ao Centrus, o que totalizou um desvio de R$ 13.576.388,85 (treze milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) .
Consta das ações subscritas pelo procurador da República Rodrigo Golivio Pereira, os denunciados se valeram da função pública federal de liquidante ocupada por Nelson Prawucki para desviar grande parte do dinheiro que deveria ser pago ao Centrus em benefício dos ex-servidores do Bemat, que eram participantes do fundo de pensão.
Consta ainda das ações que, além das irregularidades no contrato de intermediação celebrado entre o Centrus e Newman Pereira Lopes, a empresa Agroconsulte – Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação, era uma empresa de fachada que tinha como atividades a consultoria em gestão empresarial e a criação de bovinos para corte e atividades de apoio à agricultura.
Os fatos constantes das ações foram descobertos quando Nelson Prawucki deixou de repassar os valores aos ex-servidores do Bemat, que enviaram reclamação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O MPF pede na ação penal que os denunciados sejam condenados por gerir fraudulentamente instituição financeira, cuja pena é de reclusão de três a doze anos, e multa.
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o MPF requer a condenação dos demandados ao ressarcimento integral dos R$ 13.576.388,85 desviados do fundo de pensão, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.