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Excessos na disputa eleitoral serão punidos com multa

30 Jul 2012 - 11:10

De Barra do Garças, Francis Amorim, especial para o Olhar Jurídico

Foto: Reprodução

Excessos na disputa eleitoral serão punidos com multa
Os excessos que partidos, coligações ou candidatos promoverem em Aragarças, cidade vizinha à Barra do Garças, em Goiás, serão punidos com multa de R$ 10 reais. A punição faz parte do termo de acordo e ajuste de contas partidária eleitoral celebrado entre o Ministério Público Eleitoral e os quatro candidatos que concorrem a prefeitura.

Durante a campanha eleitoral os partidos, coligações ou candidatos acordaram que em Aragarças não haverá o uso de fogos de artifícios; permissão para a realização de uma única carreata nas eleições; a propaganda de som em veículos será permitida nos horários das 10 às 19 horas; cada partido ou coligação poderá utilizar apenas cinco carros de som; não será permitida a pintura ou inscrição em muros de prédios comerciais e residenciais; liberação de passeatas, mas sem o uso de carros e contratação de no máximo 100 cabos eleitorais por coligação.

Segundo a promotora eleitoral, Wânia Marçal de Medeiros, o acordo firmado em Aragarças mostra a maturidade dos candidatos que querem uma eleição limpa, sem poluição sonora e sem os tradicionais excessos. “O eleitor quer ouvir propostas. Esse termo é um avanço, pois, contou com o apoio de todos os candidatos”, ressaltou.

 A multa de R$ 10 mil reais estabelecida no termo de acordo será destinada ao Fundo do Conselho de Segurança e Defesa Social de Aragarças.
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