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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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decisão monocrática

Plano de Outorga de licitação do transporte é suspenso

Foto: Reprodução

Plano de Outorga de licitação do transporte é suspenso
O município de Barra do Garças conseguiu na Justiça a suspensão do Plano de Outorga da licitação da concessão dos serviços de transporte intermunicipal em Mato Grosso, o que anula o resultado do certame, feito em maior de 2012. O presidente da Agência Estadual de Regulação (Ager), Aroldo Luna Cavalcanti, no entanto, minimizou a decisão e afirmou que ela deve ser revertida, como outras anteriores.

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Em decisão monocrática, o desembargador Juvenal Pereira da Silva concordou com o argumento do jurídico de Barra do Garças de que a Ager não deu oportunidade aos municípios para participar dos debates para a elaboração do plano de outorga. O documento teria sido aprovado apenas como formalidade para a realização da licitação.

De acordo com a decisão, “a simples convocação para o ato não implica em cumprimento da finalidade da lei, a uma, porque sua convocação ocorreu em 26 de janeiro de 2012, depois da aprovação do Plano de Outorga.”

Do outro lado, o presidente da Ager afirmou que a decisão deve ser revertida. “Essa é uma decisão recente, mas muito parecida com outras com as quais a Ager teve êxito em reverter”, disse. Segundo ele, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisa a decisão para determinar que ação deve ser tomada. Além disso, ele descarta a possibilidade de a licitação ficar suspensa por conta desta decisão.

A licitação do transporte intermunicipal foi feita em 27 de Maior de 2012. O Estado foi dividido em oito pacotes de serviços. Duas empresas devem operar em cada setor, sendo uma em regime básico e outra no diferenciado. Os contratos teriam duração de 20 anos, prorrogáveis por mais cinco.
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