O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou durante sessão nessa quinta-feira (26) o recurso interposto pela defesa do
juiz Fernando Márcio Marques de Sales, acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes, em Paranatinga. De acordo com o advogado Alfredo Gonzaga, a defesa do magistrado continua sustentando a tese de que a medida de mantê-lo fora das funções é ilegal.
“Em agosto fará dois anos que ele está afastado das funções e até hoje a acusação não sabe afirmar quando foi que esse fato aconteceu”, asseverou o advogado, durante entrevista ao Olhar Jurídico, por telefone.
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Os membros do Pleno acompanharam o parecer do relator do processo desembargador Sebastião de Moraes Filho, referente ao inquérito civil que o magistrado responde. Apenas o desembargador Luiz Carlos da Costa se manifestou contrário.
O advogado ressaltou ainda que a defesa está estudando as possibilidades de recurso nos Tribunais Superiores. Ele pondera que a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça prevê um prazo máximo de afastamento de 140 dias.
Além do inquérito civil, o juiz Fernando Márcio Marques ainda responde a um procedimento administrativo na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa.
Acusação de abuso sexual
As provas que resultaram no afastamento do magistrado foram produzidas pela Polícia Federal, em 2010 e vídeos e denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual e a Corregedoria do TJMT.
O juiz foi afastado cautelarmente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 18 de agosto, daquele ano. Ele atuava no Juizado da Infância e Juventude, de Paranatinga onde os supostos crimes teriam ocorrido. A denúncia é de que ele oferecia dinheiro em troca de relações sexuais com crianças e adolescentes.