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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Enfermeiros de VG recebem quase R$ 1 mil a menos que o piso e juiz manda corrigir salários

Foto: Reprodução

Enfermeiros de VG recebem quase R$ 1 mil a menos que o piso e juiz manda corrigir salários
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, mandou o município adequar, no prazo de 30 dias, os salários de enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados temporariamente ao piso da carreira dos servidores efetivos. Ordem foi proferida no último dia 24.


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A decisão foi dada no âmbito de cumprimento de sentença movido pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen/MT) contra o município. A entidade cobra o cumprimento de decisão judicial já transitada em julgado que obriga a equiparação dos vencimentos ao Nível 1, Classe A da carreira efetiva, conforme legislação vigente.
 
O município apresentou impugnação alegando que a obrigação já teria sido cumprida após a edição da Lei Complementar nº 4.992/2022, que tratou da adequação salarial. No entanto, o sindicato contestou a afirmação e apresentou documentos indicando que os valores pagos permanecem abaixo do piso atualizado, especialmente para profissionais vinculados ao Programa Saúde da Família (PSF).
 
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Ney Gaiva entendeu que a simples edição de norma não comprova o cumprimento da obrigação judicial. Segundo a decisão, é necessário que a equiparação seja efetivamente refletida nos contracheques dos servidores.

De acordo com os dados apresentados pelo Sindicato, enfermeiros contratados no PSF recebem cerca de R$ 1.955,14, valor inferior ao piso inicial da carreira efetiva, fixado em R$ 2.843,84.
 
Com base nisso, o magistrado rejeitou a impugnação do município e determinou que seja comprovada a implementação dos valores corretos para todos os profissionais contratados, incluindo os do PSF. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
 
A decisão também estabeleceu que o município apresente as fichas financeiras atualizadas dos servidores abrangidos, para viabilizar o cálculo de valores retroativos. Além disso, foi determinada a verificação de eventuais ações individuais para evitar pagamentos em duplicidade.
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