O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) autorizou o vereador Caio Cordeiro a se desfiliar do Partido Liberal (PL) sem perder o mandato eletivo. A decisão foi tomada por unanimidade e reconheceu a existência de justa causa para a saída da sigla. Ele deve se transferir para o Novo.
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Ao analisar o caso, o relator, juiz Luis Otavio Pereira Marques, destacou que a anuência do próprio partido é suficiente para permitir a desfiliação sem a perda do cargo. “Manifestada a anuência partidária, reputa-se autorizado ao parlamentar desfiliar-se da agremiação sem a perda do mandato”, aponta a decisão, ao reforçar que essa hipótese está prevista na Constituição Federal.
O vereador alegou que não se identificava mais com a orientação programática do partido e apresentou uma carta de anuência emitida pelo diretório estadual do PL, autorizando sua saída. A sigla, inclusive, não apresentou contestação no processo.
Um dos pontos centrais da discussão era se seria necessária também a autorização do diretório municipal de Várzea Grande. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu essa exigência, mas o tribunal rejeitou o entendimento.
Na decisão, os magistrados afirmaram que não há previsão legal ou constitucional que obrigue a manifestação de diferentes instâncias partidárias. Segundo o relator, exigir anuência do diretório municipal significaria criar uma regra não prevista em lei e interferir indevidamente na autonomia dos partidos.
Com isso, o TRE-MT concluiu que a carta emitida pelo diretório estadual é válida e suficiente para caracterizar a justa causa, afastando qualquer hipótese de infidelidade partidária.