O Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em um habeas corpus apresentado pela defesa de Irene Thalia Calisto de Oliveira, investigada pela suposta participação no crime de latrocínio (roubo seguido de morte) de um motorista de aplicativo e por desobediência. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).
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Irene Thalia teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva e buscava a reversão da medida após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter negado um pedido anterior de soltura. A defesa sustentou que a prisão carecia de fundamentação adequada, ressaltando que a acusada possui condições pessoais favoráveis e que o processo poderia ser respondido em liberdade ou com medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados foi a necessidade da prisão domiciliar, baseada no fato de a acusada possuir três filhos menores de idade. De acordo com a defesa, a legislação brasileira permite essa substituição para garantir o cuidado das crianças.
Contudo, ao analisar o pedido de urgência, o ministro relator entendeu que não havia elementos suficientes para interromper a prisão de imediato. Segundo trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça, “não é possível identificar, em análise de cognição sumária, o constrangimento ilegal” que autorizasse a concessão da liberdade antes do julgamento definitivo do recurso.
O magistrado explicou que a concessão de liminares em habeas corpus é uma medida excepcional, aplicada apenas quando a ilegalidade é evidente e indiscutível. Conforme o texto assinado pelo ministro, “indefiro o pedido liminar”, destacando a necessidade de coletar mais informações antes de uma decisão final.
Com o indeferimento da liminar, Irene Thalia Calisto de Oliveira permanecerá presa. O ministro solicitou informações atualizadas e detalhadas ao juízo de primeiro grau em Mato Grosso para instruir o processo.