Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um recurso que buscava o trancamento de uma ação penal contra o policial militar Romulo Vaslav Nijinsky Pinheiro Bicho, integrante da Rotam. O oficial é acusado de participação em quatro homicídios qualificados ocorridos no dia 15 de março de 2023. A decisão, assinada em 2 de abril de 2026, mantém o prosseguimento do processo criminal na Justiça de Mato Grosso.
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A defesa do policial recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar um pedido anterior de habeas corpus. Entre os principais argumentos, os advogados sustentaram a ocorrência de uma nulidade absoluta no julgamento estadual, alegando que não foram intimados previamente sobre a data da sessão, o que teria impedido a realização da sustentação oral.
No entanto, o ministro relator destacou que a intimação para esse tipo de processo só é obrigatória se houver um pedido expresso da defesa, o que não foi comprovado no caso.
Outro ponto contestado pela defesa foi a suposta inépcia da denúncia. Os advogados alegaram que a conduta do policial não foi individualizada de forma detalhada.
O STJ, contudo, entendeu que a acusação atende aos requisitos legais ao descrever os fatos, o local, o tempo e o vínculo entre os envolvidos. O ministro destacou que, em crimes cometidos por grupos (autoria coletiva), a definição precisa da participação de cada um pode ser detalhada durante a instrução do processo, não sendo necessário o esgotamento desse tema no início da ação.
Sobre o pedido de trancamento da ação, o relator reforçou o caráter restrito do habeas corpus. “O trancamento pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade é evidenciada de plano, sem dilação probatória”.
A defesa também pleiteou o reconhecimento de "excludentes de ilicitude", como a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal, afirmando que o policial agiu no exercício de suas funções durante uma operação contra um roubo majorado.
A decisão do STJ pontuou que tais teses não podem ser validadas imediatamente sem uma análise profunda das provas, o que é proibido no rito do habeas corpus.
Com a negativa do recurso pelo STJ, a ação penal continuará sua tramitação regular na primeira instância da Justiça de Mato Grosso.