O Bano Honda S/A foi condenado a pagar R$ 190 mil a empresa Rodando Legal – Serviços e Transporte Rodoviário Ltda., que armazenou uma Biz da instituição por mais de cinco anos em seu pátio, situado em Cuiabá. Em decisão publicada no último dia 27, a juíza Olinda de Quadros Altomare ordenou o cumprimento da sentença, que transitou em julgado no ano passado.
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A empresa buscou receber os valores após o Tribunal de Justiça reafirmar a obrigação do banco em quitar as taxas de estadia, iniciadas em julho de 2019, até a data definitiva do bem, em agosto de 2025.
O banco alegou que a demora para tirar a Biz do pátio decorreu de culpa da empresa, o que, contudo, não foi comprovado. A juíza, então, anotou que o atraso se deu por entraves burocráticos e inércia da instituição.
Isso porque o próprio Honda informou no processo que havia restrição em nome da Bis, alheia ao caso das partes, o que impediu a imediata remoção.
“Portanto, a permanência do veículo no pátio até 12/08/2025 decorreu de trâmites burocráticos e da inércia anterior da executada, não de má-fé da exequente. Assim, o termo final para o cálculo das diárias é, inequivocamente, a data da efetiva retirada do bem (12/08/2025), e não a data do trânsito em julgado”, anotou a magistrada.
Com a ordem, o Banco foi obrigado a restituir R$ 189.303,95 à empresa, valor atualizado do débito até agosto do ano passado.