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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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UNANIMIDADE NA CORTE

STF suspende decretos do Governo e mantém cobrança de crédito consignado de servidores em MT

Foto: Reprodução

Ministro André Mendonça, relator da ação

Ministro André Mendonça, relator da ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu imediatamente as duas decisões administrativas do Governo de Mato Grosso que interrompiam por 120 dias o desconto em folha de pagamentos de empréstimos e cartões consignados. Plenário da Corte atendeu o pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), ajuizado sob o argumento de que o Estado não tem a competência para interferir em contratos de crédito e direito civil, temas que são de responsabilidade exclusiva da União.


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Sessão virtual de julgamento iniciou no último dia 20 e encerrou na sexta-feira (27). O relator da ação, ministro André Mendonça, teve o voto seguido pela unanimidade do Plenário, composto por todos os ministros.

As decisões suspensas foram publicadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT) em janeiro de 2026. Elas determinavam a suspensão imediata dos repasses financeiros feitos pelos servidores às instituições que atua nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício.

Além de paralisar os pagamentos, o governo estadual proibia que os bancos aplicassem juros, multas ou incluíssem o nome dos servidores em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Consignados”, que teria atingido mais de 10 mil funcionários públicos de MT, sobretudo os que detém contrato com a empresa Capital Consig e outras 10 instituições.

A denúncia apresenta casos concretos em que há diferenças superiores a 1.000% entre o valor depositado ao servidor e o total cobrado como dívida. Além disso, alerta que o cartão consignado possui margem própria de 15%, independente dos 35% do empréstimo consignado, o que pode comprometer até 50% da renda líquida mensal do servidor estadual

O ministro Mendonça observou que essas decisões administrativas tentavam aplicar, por vias indiretas, o conteúdo de um decreto legislativo estadual que já havia sido suspenso anteriormente pelo STF por ser considerado inconstitucional. Segundo o magistrado, o governo de Mato Grosso buscou contornar a proibição anterior ao editar ordens internas com o mesmo efeito prático.

Em sua fundamentação, o relator destacou que a suspensão abrupta de contratos válidos gera insegurança jurídica e pode prejudicar os próprios consumidores no futuro. Ele citou alertas do Banco Central, indicando que intervenções desse tipo podem reduzir a oferta de crédito e elevar as taxas de juros (o chamado spread bancário) para toda a sociedade.

Ao analisar a legalidade da medida, o ministro reforçou que apenas o Congresso Nacional pode criar leis sobre política de crédito. Com a decisão colegiada, o STF manteve os descontos feitos pelos bancos nas folhas do servidores ao suspender os dois decretos administrativos da Seplag que visava impedir as eventuais deduções irregulares.
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