O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para interromper a ação penal contra Rafaela Kuffel de Barros, acusada de participar do assassinato do próprio pai, Márcio Freitas de Barros. O crime ocorreu em 7 de janeiro de 2025, na cidade de Guarantã do Norte, e teria sido motivado por uma disputa familiar envolvendo uma cama. A decisão do ministro mantém o andamento do processo na justiça comum.
Leia também
Juíza nega vazamento de processo sigiloso no Conselho Nacional de Justiça e cita que foi prejudicada
Segundo os autos do processo, Rafaela e seu companheiro, Lucas Gabriel de Oliveira, teriam matado Márcio Freitas de Barros com disparos de arma de fogo. A denúncia aponta que a motivação foi a recusa da vítima em entregar uma cama ao casal. Conforme trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reproduzido no processo: "O crime ocorreu após a vítima ter se recusado a entregar uma cama ao casal".
Além do homicídio, os réus são acusados de tentar matar outras duas pessoas que estavam no local, Gisele Leitzke Scheid e um menor. A acusação detalha ainda que, após os disparos, o casal teria retornado à cena do crime portando um garrafão de álcool e um isqueiro, o que indicaria a intenção de incendiar o corpo da vítima.
A defesa de Rafaela recorreu ao STF após ter pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo STJ. Os advogados buscavam o trancamento da ação penal, alegando que não havia provas mínimas (ausência de justa causa) para a continuidade da ação. A defesa sustentava que a denúncia apresentava contradições e indícios insuficientes de autoria.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin apontou um obstáculo processual conhecido como "supressão de instância". Isso ocorre porque a defesa questionou no STF uma decisão individual (monocrática) de um ministro do STJ, sem antes apresentar um recurso para que o órgão coletivo (turma) daquele tribunal analisasse a questão.
Além disso, o ministro destacou que o trancamento de uma ação penal é uma medida excepcional, permitida apenas quando a inocência do réu é evidente, o que não seria o caso, já que a denúncia descreveu adequadamente a suposta participação de Rafaela.
Com a negativa do STF, publicada em 27 de março de 2026, a ação penal continua tramitando normalmente na Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte.