A JRS Empreendimentos Imobiliários está pedindo o despejo imediato do Armazém Mamur do imóvel situado na Avenida das Torres, em Cuiabá, por falta de pagamento de aluguel e IPTU em quase R$ 100 mil. Porém, em ordem publicada nesta segunda-feira (30), a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da capital, rejeitou o pedido liminar de desocupação.
Leia mais:
STJ mantém na Justiça Estadual investigação sobre contratos da Saúde em Cuiabá durante a gestão Emanuel Pinheiro
Segundo a JRS, as partes firmaram contrato de locação comercial, o qual estaria inadimplido em relação aos aluguéis e encargos acessórios, notadamente o IPTU, totalizando um débito de R$ 95.939,22. Informou, ainda, o descumprimento de termo de confissão de dívida anteriormente pactuado.
Examinando o caso, a juíza decidiu indeferir a liminar de desocupação imediata, fundamentando a decisão no fato de que o contrato possui garantia por fiança, o que impede o despejo imediato segundo a Lei do Inquilinato.
Além disso, a magistrada considerou que a existência de três fiadores solidários assegura o crédito e afasta a urgência necessária para a tutela antecipada, estabelecendo a citação dos réus para apresentarem defesa ou realizarem o pagamento integral do débito para evitar a rescisão.
“Embora a probabilidade do direito esteja indiciada pelos documentos que comprovam a relação locatícia e a mora, não se vislumbra o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) capaz de justificar a medida extrema de desalijo antes do contraditório, uma vez que o contrato está garantido por três fiadores solidários, o que, em tese, resguarda o crédito da parte autora e afasta a urgência qualificada necessária para a antecipação da tutela fora das hipóteses legais estritas da Lei de Locações”, nos termos da decisão.