O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência da República preste esclarecimentos sobre o Decreto nº 12.723/2025, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Manoki, em Brasnorte. A decisão, publicada nesta segunda-feira (30), foi tomada no âmbito de três Mandados de Segurança movidos por associações de produtores rurais e proprietários de terras da região. Os autores das ações pedem a suspensão imediata da demarcação, alegando que possuem títulos de propriedade válidos e que a medida ignora a legislação atual e o histórico de ocupação das áreas.
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O processo envolve as associações de produtores rurais Papagaio e Santo Expedito, além de um grupo de 40 pessoas físicas. Eles argumentam que as terras em disputa, que incluem as fazendas Rival, Paraíso e Membeca, são propriedades privadas com histórico documental consolidado e que o próprio Estado incentivou a ocupação dessas áreas no passado.
Segundo os impetrantes, a ampliação da reserva indígena desconsidera a Lei nº 14.701/2023 e decisões anteriores do STF sobre o tema. Um dos argumentos apresentados nas ações é que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), documento que fundamenta a demarcação, indicaria que "há mais de 50 anos a área ampliada não possui indígenas". Eles alegam ainda que a comunidade Manoki possui uma organização social que não justificaria os novos requisitos de habitação e produção cultural para aquela área específica.
Ao analisar os pedidos de liminar, o ministro Flávio Dino optou por não decidir imediatamente. O magistrado destacou que a situação é sensível e requer a coleta de mais dados antes de qualquer posicionamento da Corte.
Além disso, o ministro rejeitou pedidos para que os processos fossem enviados a outros relatores do tribunal, como os ministros André Mendonça ou Gilmar Mendes. Dino entendeu que, embora existam outras ações sobre terras indígenas em Mato Grosso, o caso da Terra Indígena Manoki possui particularidades que justificam sua permanência sob sua relatoria.
Com a decisão, o Presidente da República tem o prazo de 10 dias para prestar as informações solicitadas. Simultaneamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi comunicada para que possa ingressar no processo, se desejar, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acionada para emitir um parecer jurídico urgente.
Somente após essas manifestações, o ministro Flávio Dino voltará a analisar o pedido de suspensão da demarcação.