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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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escova, sabonetes e papel

Decisão proíbe raspagem compulsória de cabelo e fornecimento de itens essenciais em presídios

Foto: Reprodução

Decisão proíbe raspagem compulsória de cabelo e fornecimento de itens essenciais em presídios
Em decisão proferida na quinta-feira, 26 de março, o desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu medida liminar parcial em um Habeas Corpus Coletivo para garantir condições mínimas de dignidade humana no sistema penitenciário estadual. A ordem judicial obriga o Estado e os diretores de unidades prisionais a fornecerem imediatamente itens essenciais como colchões, uniformes e kits de higiene, além de assegurar alimentação adequada e o respeito à identidade de gênero dos detentos.


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A decisão fundamenta-se em relatórios de órgãos de fiscalização que revelaram um cenário de descaso generalizado nas unidades penais, caracterizando o que o Supremo Tribunal Federal define como "Estado de Coisas Inconstitucional". Segundo o magistrado, embora existam normas internas da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) prevendo esses direitos, elas não vinham sendo cumpridas na prática.

Entre as medidas determinadas, destaca-se o fornecimento obrigatório de colchões individuais e de utensílios para alimentação, como pratos e talheres plásticos. A Justiça também ordenou a entrega de recipientes para armazenamento de água, visando evitar que os presos utilizem embalagens de produtos químicos, como água sanitária, para beber devido ao racionamento do recurso nas celas.

Quanto à higiene, a decisão exige a reposição quinzenal de kits com escova de dentes, sabonete e papel higiênico, item que, conforme as inspeções, estava totalmente ausente na maioria das unidades do estado. “Os itens de higiene pessoal — creme dental, aparelho de barbear, escova de dentes, sabonetes e papel higiênico — previstos no Anexo I da IN 25/2025, com reposição obrigatória a cada 15 (quinze) dias, constituem o núcleo elementar do direito à saúde e à higiene no ambiente prisional”.

O desembargador também apontou falhas graves na distribuição de alimentos, relatando que refeições eram deixadas em locais inadequados, gerando riscos de contaminação. Foi determinado o fornecimento de três refeições diárias com valor nutricional equilibrado e dietas especiais para gestantes ou doentes. Com a proximidade do inverno, a Justiça ordenou que o Estado forneça agasalhos e cobertores, proibindo que essa responsabilidade seja transferida exclusivamente às famílias.

A decisão estabeleceu limites para os protocolos de ingresso. O corte de cabelo padronizado (máquina 3) não pode ser transformado em raspagem total, prática considerada humilhante e ilegal quando usada como punição. Além disso, foi garantido às pessoas que se autodeclaram LGBTQIAPN+ o direito de manter cabelos compridos e usar maquiagem ou tintura.

O Estado de Mato Grosso tem 60 dias para adquirir e entregar os materiais faltantes. O descumprimento das obrigações resultará em multa diária de R$ 100,00 por preso prejudicado.
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