Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Notícias | Civil

68 escolas estaduais

Justiça de Mato Grosso nega pedido do PT para suspender criação de novas escolas militares

Justiça de Mato Grosso nega pedido do PT para suspender criação de novas escolas militares
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, no dia 23 de março, um pedido de liminar do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava suspender a transformação de escolas da rede pública estadual em unidades cívico-militares. O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, entendeu que não há provas de um perigo imediato que justifique interromper o programa antes de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.


Leia também 
DPU e organizações alertam para risco 'iminente à sobrevivência física e cultural' dos indígenas isolados da TI Kawahiva


A disputa jurídica gira em torno das Leis Estaduais nº 10.922/2019 e nº 11.273/2020, que instituíram o modelo militarizado no ensino fundamental e médio de Mato Grosso. O PT argumentou que 68 escolas estaduais estariam prestes a ser convertidas, o que causaria danos irreparáveis à educação pública.

Para reforçar o pedido, o partido citou uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu a militarização de uma escola específica no município de Pontes e Lacerda por falta de participação da comunidade escolar.

Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que as provas apresentadas pelo partido eram insuficientes. Segundo o magistrado, o autor utilizou apenas reportagens de sites para embasar a urgência, sem apresentar documentos oficiais do governo que confirmassem a transformação imediata das dezenas de escolas mencionadas.

Além disso, a decisão aponta que o caso analisado pelo ministro Alexandre de Moraes tratava de uma situação pontual de desrespeito à gestão democrática, e não da validade de toda a lei que criou as escolas militares. O desembargador lembrou ainda que o ministro Dias Toffoli, relator de ações semelhantes no STF, também optou por não conceder liminares, preferindo aguardar o julgamento final do mérito.

O magistrado concluiu que o processo em Mato Grosso deve permanecer aguardando a palavra final da Suprema Corte.

“Indefiro o pedido formulado pelo autor e mantenho o sobrestamento da presente ação até o julgamento da ADI 6791/PR pelo Supremo Tribunal Federal”.

Com o indeferimento da "tutela provisória de urgência", o programa de escolas militares em Mato Grosso segue em vigor.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet