O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, no dia 23 de março, um pedido de liminar do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava suspender a transformação de escolas da rede pública estadual em unidades cívico-militares. O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do caso, entendeu que não há provas de um perigo imediato que justifique interromper o programa antes de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
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A disputa jurídica gira em torno das Leis Estaduais nº 10.922/2019 e nº 11.273/2020, que instituíram o modelo militarizado no ensino fundamental e médio de Mato Grosso. O PT argumentou que 68 escolas estaduais estariam prestes a ser convertidas, o que causaria danos irreparáveis à educação pública.
Para reforçar o pedido, o partido citou uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu a militarização de uma escola específica no município de Pontes e Lacerda por falta de participação da comunidade escolar.
Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que as provas apresentadas pelo partido eram insuficientes. Segundo o magistrado, o autor utilizou apenas reportagens de sites para embasar a urgência, sem apresentar documentos oficiais do governo que confirmassem a transformação imediata das dezenas de escolas mencionadas.
Além disso, a decisão aponta que o caso analisado pelo ministro Alexandre de Moraes tratava de uma situação pontual de desrespeito à gestão democrática, e não da validade de toda a lei que criou as escolas militares. O desembargador lembrou ainda que o ministro Dias Toffoli, relator de ações semelhantes no STF, também optou por não conceder liminares, preferindo aguardar o julgamento final do mérito.
O magistrado concluiu que o processo em Mato Grosso deve permanecer aguardando a palavra final da Suprema Corte.
“Indefiro o pedido formulado pelo autor e mantenho o sobrestamento da presente ação até o julgamento da ADI 6791/PR pelo Supremo Tribunal Federal”.
Com o indeferimento da "tutela provisória de urgência", o programa de escolas militares em Mato Grosso segue em vigor.