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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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Confederação aciona STF contra lei de Mato Grosso que divide recursos de fundo da Polícia Civil

Foto: Reprodução

Confederação aciona STF contra lei de Mato Grosso que divide recursos de fundo da Polícia Civil
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) protocolou, nesta quarta-feira (25), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 12.602/2024, de Mato Grosso. A entidade contesta a estrutura do Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol), alegando que a norma desvia a maior parte dos recursos arrecadados em operações para outras áreas do governo estadual, o que esvaziaria o objetivo de fortalecer a instituição policial.


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Sancionada em julho de 2024, a lei mato-grossense criou o Fundepol com a finalidade de financiar a modernização tecnológica, a infraestrutura e a capacitação da Polícia Civil. O dinheiro do fundo é proveniente, em grande parte, de ativos financeiros e bens apreendidos em investigações criminais, como crimes de lavagem de dinheiro, após decisão judicial favorável ao Estado.

O conflito jurídico central reside na forma como esse dinheiro é distribuído. O artigo 2º, § 4º da lei estadual determina que apenas 40% do que é arrecadado permaneça no Fundepol para uso direto da Polícia Civil. Os outros 60% são repartidos entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e o Tesouro Estadual.

Como aponta um trecho da petição da Cobrapol ao STF, "tal modelo normativo produz efeito concreto de dispersão da receita, convertendo parcela significativa dos valores arrecadados em recursos de livre utilização pelo Estado, alheios à finalidade específica que justificou a criação do fundo”.

A Cobrapol argumenta que a legislação estadual desvirtua a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Segundo a norma geral da União, os fundos especiais das polícias devem ser destinados, preferencialmente, à valorização salarial dos servidores e ao fortalecimento institucional.

A petição sustenta que Mato Grosso, ao retirar 60% da verba para gastos genéricos, neutraliza essa diretriz federal. Além disso, a lei estadual proíbe o uso dos recursos para despesas com policiais aposentados e pensionistas, o que a entidade classifica como uma exclusão absoluta sem compensação.

A confederação solicitou uma medida cautelar para suspender imediatamente os repasses à Secretaria de Segurança e ao Tesouro Estadual. O argumento é que a execução continuada da lei causa um "esvaziamento progressivo" do fundo, já que os valores arrecadados pelo esforço investigativo da polícia estão sendo absorvidos pelo orçamento geral do Estado para custear despesas ordinárias.

O processo será analisado pelo STF, que deverá solicitar informações oficiais ao Governo e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Também serão ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes que o plenário da Corte decida se a lei é constitucional ou se deve ser alterada para garantir que a totalidade dos recursos permaneça vinculada à Polícia Civil.
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