Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Notícias | Constitucional

INCONSTITUCIONAL

Tribunal de Justiça anula lei que obrigava atendimento odontológico 24h em UPAs

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça anula lei que obrigava atendimento odontológico 24h em UPAs
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.330/2025, que determinava a oferta de serviços odontológicos de urgência e emergência, durante 24 horas, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Rondonópolis. A decisão, proferida no dia 12 de março de 2026, atende a um pedido do prefeito Claudio Ferreira, que questionou a legalidade da norma criada pela Câmara Municipal.


Leia também 
Colega de cela de lobista, membro do PCC também é suspeito de simular emagrecimento; comida descartada em vaso sanitário


A principal irregularidade apontada pelo tribunal foi o chamado "vício de iniciativa". Segundo a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a lei teve origem em um projeto do vereador Vinícius Amoroso, mas, conforme as regras constitucionais, propostas que alteram a organização administrativa ou criam novas atribuições para órgãos do governo municipal são de competência exclusiva do prefeito.

Ao impor obrigações técnicas à Secretaria Municipal de Saúde e exigir a contratação ou remanejamento de profissionais, o Poder Legislativo teria interferido diretamente na gestão do Poder Executivo. De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “a Lei municipal impugnada invadiu a organização administrativa, cuja iniciativa de lei é privativa do Chefe do Poder Executivo”.

Além da falha na origem do projeto, a Justiça destacou que a norma foi aprovada sem um estudo prévio do impacto que as novas despesas causariam aos cofres da cidade. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, qualquer criação de gasto obrigatório e contínuo deve vir acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e da indicação da origem dos recursos, o que não ocorreu neste caso.

Outro ponto fundamental da decisão foi a usurpação da competência da União. A desembargadora explicou que cabe ao governo federal definir as diretrizes nacionais para a estruturação dos serviços de saúde bucal dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), restando aos municípios apenas a execução dessas políticas.

Segundo trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “a competência para definir as diretrizes e normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de saúde bucal é da União, cabendo aos Estados e Municípios apenas a execução das políticas públicas estabelecidas em âmbito nacional”.
Conclusão e efeitos da decisão

O tribunal ressaltou que, embora o atendimento odontológico 24h seja uma medida benéfica à população, a legislação deve respeitar os princípios democráticos da separação de poderes e a responsabilidade fiscal para ser válida.

A declaração de inconstitucionalidade foi aplicada com efeitos ex tunc, termo jurídico que significa que a decisão retroage à data de criação da lei. Com isso, a norma é considerada nula desde a sua origem, e o município de Rondonópolis não possui mais a obrigação legal de implementar o serviço nos moldes previstos pela lei anulada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet