Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a penhora de R$ 1,2 milhão em créditos pertencentes a Ubiratan de Magalhães Barbalho. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, busca garantir o pagamento de uma condenação por improbidade administrativa após o médico ter sido sentenciado pela emissão de atestados médicos falsos.
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A medida judicial ocorre no âmbito de um processo de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). Como o valor obtido anteriormente com a venda de bens do réu não foi suficiente para quitar a dívida, o órgão ministerial identificou que o médico possui valores a receber em outros três processos judiciais que tramitam em varas de Fazenda Pública e Cível.
Diante da existência desses créditos, o magistrado autorizou a "penhora no rosto dos autos". Esse termo jurídico significa que, caso o médico ganhe valores nas outras ações mencionadas, o dinheiro não será entregue a ele, mas sim reservado para pagar o débito com o erário público neste processo de improbidade.
Além da penhora dos novos créditos, o juiz ordenou que o Estado de Mato Grosso indique dados bancários para a transferência de valores que já foram arrecadados em leilões de bens do condenado. O Ministério Público também foi intimado a se manifestar sobre informações prestadas pelo Município de Várzea Grande dentro do prazo de 10 dias.
O caso segue em tramitação para assegurar o ressarcimento total do montante devido à administração pública, sujeito a atualizações monetárias