Olhar Jurídico

Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Notícias | Civil

atrasados de 2012 e 2013

Juíza autoriza municípios a cobrarem individualmente dívidas de saúde do Estado de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Juíza autoriza municípios a cobrarem individualmente dívidas de saúde do Estado de Mato Grosso
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu que os 142 municípios de Mato Grosso deverão buscar, de forma individualizada, a cobrança de repasses de saúde atrasados referentes aos anos de 2012 e 2013. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, visa dar agilidade ao processo e evitar o travamento da Justiça devido à complexidade de calcular os valores devidos a cada prefeitura.


Leia também 
Ministro trava julgamento em que relator suspende processos em âmbitos judicial e administrativo sobre Moratória da Soja


O caso é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O Estado foi condenado a quitar repasses e verbas da saúde pendentes, além de garantir a pontualidade dos pagamentos futuros e não priorizar Organizações Sociais de Saúde (OSS) em detrimento de outros prestadores. A sentença tornou-se definitiva em 8 de março de 2023.

Durante a fase de cumprimento de sentença, verificou-se que a análise conjunta dos débitos para todos os municípios era inviável. O Estado de Mato Grosso argumentou que a apuração do valor exato devido a cada cidade (quantum debeatur) depende de variáveis específicas, como valores já pagos e períodos de apuração distintos.

 A magistrada ressaltou que manter a cobrança de forma única geraria “tumulto processual” e prejudicaria a rapidez da justiça. Com o desmembramento do processo, cada prefeitura que se considerar credora deverá iniciar sua própria ação judicial em sua respectiva comarca. Para isso, os municípios precisarão apresentar documentos comprobatórios.

A juíza Celia Regina Vidotti destacou que essa mudança de procedimento não retira a validade da condenação original. 

Apesar da descentralização da cobrança das dívidas antigas, outras obrigações impostas ao Estado permanecem sob a fiscalização direta da Vara Especializada em Ações Coletivas. Isso inclui o dever de manter a regularidade dos repasses atuais, a vedação ao tratamento privilegiado para Organizações Sociais e a proibição de cancelar convênios de saúde sem justificativa.

O descumprimento dessas medidas de caráter contínuo pode resultar em novas penalidades e medidas coercitivas contra o governo estadual.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) será oficialmente comunicada sobre a decisão para que possa orientar as prefeituras associadas sobre como iniciar os processos individuais. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet