Afastado do Tribunal de Justiça (TJMT) por suspeita de negociar decisões com o advogado Roberto Zampieri, o desembargador Dirceu dos Santos entrou na mira de mais uma reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desta vez acusado de reverter indevidamente uma sentença de primeira instância para favorecer a empresa Wandscher Comércio numa disputa por um imóvel de R$ 2,5 milhões em Várzea Grande.
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Reclamação foi ajuizada na última quinta-feira (12) pela empresa que se diz lesada, a Marcos Rogério de Azevedo – ME, contra o Tribunal e Dirceu, questionando a legalidade do acórdão relatado por Santos, em que seu voto determinou a adjudicação compulsória do imóvel em questão em favor da Wandscher.
Em 2022, a Wandscher firmou contrato com a Rio Verde Reflorestadora para adquirir a área, com valor de R$ 2,5 milhões, condicionada a entrada de meio milhão e parcelas de R$ 40 mil. Porém, a formalização do negócio previa autorização do juízo de recuperação judicial, medida pela qual a Rio Verde está submetida.
Após cerca de dois meses de negociação, a própria inquilina (Wandscher) manifestou a desistência do negócio em razão de incapacidade financeira. Corroborando com tal circunstância, consta nos autos declaração do corretor responsável pelo imóvel confirmando que a inquilina desistiu da compra, fato este demonstrado por ata notarial que transcreve áudio da patrona da empresa inquilina, reconhecendo o desinteresse na aquisição.
Ante a desistência, a Rio Verde passou a negociar a área com outros interessados, culminando na venda do imóvel à empresa Marcos Rogério de Azevedo Sociedade Empresária Limitada, em março de 2023. A venda foi autorizada pelo magistrado no processo de recuperação judicial, inclusive cumprindo com as exigências de avaliações e autorizadas pela assembleia de credores.
Foi neste intervalo que a Wandscher apelou perante a 3ª vara cível de Várzea Grande contra a ratificação da compra pela empresa Marcos Rogério de Azevedo. Contudo, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não havia registro do contrato de locação na matrícula do imóvel, requisito apontado como indispensável para a configuração do direito de preferência, além disso, que a empresa tinha ciência do negócio com terceiro e desistiu da aquisição.
A sentença consignou que a venda posterior ao Marcos Rogério teria ocorrido de forma lícita, com quitação e autorização judicial pelo juízo da recuperação judicial, cumprindo os requisitos contratuais. Inconformada, a Wandshcer apelou perante a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT.
Sob a relatoria de Dirceu dos Santos que atualmente encontra-se afastado do cargo por suspeitas de "venda de decisões judiciais", o pedido da Wandscher foi acatado, o que para a defesa de Marcos Rogério Azevedo, teria demonstrado que o desembargador validou uma minuta contratual não formalizada em detrimento de um negócio jurídico perfeito e acabado.
“Em síntese, a decisão de segundo grau proferida pelo magistrado investigado criou a tese de "venda a non domino", ignorando que o primeiro contrato jamais se aperfeiçoou por culpa da própria inquilina e que havia autorização judicial para a venda à empresa Marcos Rogério de Azevedo Sociedade Empresária Limitada, em 28/03/2023”, nos termos da reclamação.
Ainda assim, a Corte concluiu estarem preenchidos os requisitos para adjudicação compulsória do imóvel e determinou a manutenção da posse pela empresa inquilina e a continuidade dos pagamentos vincendos. Para a reclamante, a conclusão de Dirceu seria suspeita ao admitir adjudicação compulsória sem a comprovação do pagamento integral do preço do imóvel, uma vez que a Wandscher não terminou de quitar o contrato inicialmente pactuado.
“No caso concreto, além de inexistir contrato definitivo juridicamente aperfeiçoado, também não há prova da quitação do preço pactuado, o que torna juridicamente impossível a transferência compulsória da propriedade”, completou a reclamante, pedindo portanto a intervenção do CNJ para averiguar a regularidade da decisão proferida.
Após o afastamento, esta é a segunda reclamação movida contra Dirceu perante o CNJ. No último dia 6, as herdeiras de José Brito de Souza acionaram o magistrado por suspeitas de irregularidades em decisões que teriam sido proferidas para beneficiar uma cooperativa em uma disputa de patrimônio avaliada em até R$ 58 milhões.
As reclamantes alegam que o desembargador favoreceu a COOPERB por meio de manobras processuais que extinguiram a ação movida pelos herdeiros. Em 30 de junho de 2023, Santos proferiu um acórdão que mudou radicalmente o entendimento anterior, encerrando o processo sem analisar o mérito.
Para as herdeiras, "a coincidência entre a prolação de uma decisão que 'matou' uma lide de até R$ 58 milhões e o enriquecimento ilícito do relator constitui indício veemente de que o ato judicial integrou o esquema de vantagens indevidas ora investigado".
Afastamento
Investigações em andamento no CNJ apontam indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados. Os dados contra Dirceu foram extraídos do celular de Roberto Zampieri, advogado assassinado em dezembro de 2023, na capital.
A partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48, culminando no seu afastamento no dia 2 de março.