O juiz João Francisco Campos Almeida, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o empresário e ex-mister Cuiabá Michael Bruno Silva Batista e sua então companheira, Gabryella Crystina de Lima Batistela, das acusações relacionadas a uma briga com disparos de arma de fogo ocorrida em outubro de 2020, em frente à Boate Garden, em Cuiabá. Em sentença proferida nesta terça-feira (10), o juiz constatou que Michel agiu em legítima defesa.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, quando Michael e o policial militar Emanuel José dos Santos Tocantins e vítima saiam da Boate Garden no dia 26 de outubro daquele ano, o manobrista trouxe o veículo de Emanuel para entregar a Michael. Neste momento, Emanuel reclamou, o que ensejou uma reação ex-mister que disparou “você acha que só você pode ter BMW?” já partindo pra cima com socos.
Na tentativa de repelir a agressão, Emanuel sacou sua arma de fogo e efetuou um disparo para cima, oportunidade em que Michel tomou a arma e, desferindo-lhe socos no rosto e um "mata leão", o fez cair ao chão e, durante luta corporal, efetuou um disparo que atingiu Emanuel. No segundo tiro, atingiu Gabryella, que, concomitantemente a ele, agredia Emanuel com tapas e socos em seu rosto.
A confusão só encerrou porque um bombeiro separou os dois, evitando que alguém eventualmente pudesse perder a vida ali. A denúncia foi recebida em junho de 2022 pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Inicialmente, o caso foi tratado como tentativa de homicídio qualificado, o que levaria o julgamento ao Tribunal do Júri. A defesa, porém, sustentou ausência de intenção de matar e alegou legítima defesa.
Em julho de 2025, o próprio juízo desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, entendendo não haver prova de intenção de matar. O processo foi então remetido à 6ª Vara Criminal.
Examinando o caso, o magistrado concluiu que o conjunto de provas não demonstrou, de forma inequívoca, a responsabilidade penal do casal. Segundo a decisão, o disparo que atingiu a vítima ocorreu durante uma disputa pela arma, em meio à luta corporal, situação considerada compatível com legítima defesa.
“O disparo que atingiu a mão da vítima e o braço da corré Gabryella ocorreu, segundo a própria vítima Emanuel, durante a acirrada disputa pela posse da arma, quando ambos estavam no chão. A dinâmica descrita pela vítima em seu depoimento judicial corrobora a tese de que o disparo foi uma consequência direta e não intencional da luta travada em um contexto de legítima defesa”, nos termos da sentença.
O juiz também avaliou que a atuação de Gabryella pode ter ocorrido para proteger o companheiro, configurando legítima defesa de terceiro, além de não haver prova segura de que tenha agido com intenção de lesionar.
Com base nessas conclusões, Michael foi absolvido das acusações de lesão corporal grave contra Emanuel e de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra Gabryella. Já Gabryella foi absolvida da acusação de lesão corporal contra Emanuel. Na decisão, o magistrado destacou que a condenação penal exige prova plena e que eventuais dúvidas devem beneficiar os réus.
“Assim, diante da insuficiência do conjunto probatório para demonstrar, de forma inequívoca, a consciência e a vontade dos acusados em relação à elementar típica, bem como considerando o contexto fático de confronto caótico em que se deram os acontecimentos, a dúvida remanescente deve necessariamente favorecer os réus. Impõe-se, portanto, a absolvição dos denunciados, em consonância com o entendimento consolidado na jurisprudência pátria, conforme precedentes anteriormente citados”, acrescentou o juiz.