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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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INADIMPLÊNCIA REITERADA

Juíza manda VR desocupar loja no Shopping Estação por dívida de R$ 300 mil em aluguéis

Foto: Reprodução

Juíza manda VR desocupar loja no Shopping Estação por dívida de R$ 300 mil em aluguéis
Constatado o “comportamento reiterado de inadimplência”, a juíza Ana Paula Veiga Carlota Miranda então ordenou o despejo da loja VR, de moda masculina, do Shopping Estação de Cuiabá, por descumprimento no contrato de aluguel entre as partes em cerca de R$ 300 mil. Em ordem publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (13), a magistrada da 3ª Vara Cível da Capital acatou a ação de despejo por falta de pagamento e ordenou que a VR desocupe o imóvel.


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As partes firmaram Instrumento Particular de Contrato de Locação e Outras Avença em abril de 2021 com previsão de 60 meses, sendo que a loja se comprometeu a pagar, mensalmente, a título de aluguel percentual de 7% sobre o valor das vendas brutas e a título de aluguel, uma contribuição mensal equivalente a 10% do seu faturamento bruto mensal, suficiente para cobrir mensalmente os encargos comuns e o fundo de promoção.

Ocorre que a loja não honrou os compromissos, mesmo com o shopping procurando compor amigavelmente o débito diversas vezes. Isso porque, a ré deixou de quitar os valores a título de aluguel mínimo, energia direta, despesas comuns, FPP e condomínio, conforme planilha atualizada do débito. Em virtude dos inadimplementos, a VR restou inadimplente em R$ 60.543,60, atualizados em 20% até a ordem da magistrada.

Diante disso, o Estação requereu, em caráter liminar, a expedição de mandado de despejo compulsório do imóvel para desocupação voluntária.

Analisando o caso, a juíza verificou que o Shopping Estação comprovou que a VR deixou de cumprir o acordo, apresentando planilha detalhada dos débitos demonstrando valores em aberto referentes a aluguéis, fundo de promoção, encargos comuns e específicos, entre outros, totalizando R$ 298.018,11. O contrato previa a saída imediata em caso de inadimplemento, o que ocorreu.
 
Diante disso, a magistrada verificou que a VR teve tempo suficiente para desocupar a loja, mas não o fez, ainda descumprindo o acordo em menos de 5 meses, o que demonstrou o “comportamento reiterado de inadimplência”.

Desta forma, estabeleceu um prazo de quinze dias para a desocupação voluntária antes do uso de força policial e, além da retomada do imóvel, ordenou a execução da dívida, aplicando multas e honorários caso o pagamento não seja realizado, nomeando o consórcio empreendedor como depositário dos bens que permanecerem no local após a saída dos devedores.

“Permitir que permaneça no imóvel por muitos dias sem o pagamento da contraprestação devida representa grave prejuízo à exequente e configura verdadeiro abuso de direito por parte da executada”.
 
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