A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, criminoso brasileiro conhecido por praticar assaltos a bancos, narcotráfico e homicídios, considerado pelo estado de São Paulo como líder da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O julgamento, concluído em 4 de março de 2026, manteve a decisão que fixou a pena do réu em 7 anos de reclusão por um roubo a banco ocorrido em Mato Grosso.
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A defesa contestava a dosimetria da pena, mas o tribunal entendeu que a punição foi aplicada de forma fundamentada diante da gravidade do crime.
O caso remonta a 31 de março de 1999, quando um grupo criminoso assaltou a agência central do Banco do Brasil em Cuiabá, na Avenida Getúlio Vargas. Na ocasião, os criminosos renderam o gerente geral e seus familiares, mantendo-os como reféns para garantir o acesso à unidade fora do expediente.
Utilizando armamento pesado, como metralhadoras e granadas, o grupo subtraiu R$ 6 milhões e U$ 199 mil em espécie. De acordo com o processo, Camacho foi o responsável por render a família de um funcionário e vigiar a entrada da agência durante o roubo.
Em sua análise, a relatora do processo no STJ, ministra Maria Marluce Caldas, destacou que o aumento da punição acima do mínimo legal foi justificado pelo planejamento detalhado e pela periculosidade da ação.
Conforme trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça, "a dosimetria da pena é uma atividade discricionária do magistrado, desde que fundamentada em elementos concretos e idôneos, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Anteriormente, em junho de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) já havia analisado o caso por meio de uma revisão criminal. Naquela oportunidade, o tribunal estadual corrigiu um erro no cálculo final da pena, que havia sido elevada em uma proporção superior ao permitido por lei. O STJ confirmou que essa correção foi adequada, validando o aumento de metade da pena devido ao uso de múltiplas armas e ao elevado número de assaltantes.
"A aplicação da fração de aumento de 1/2 na terceira fase da dosimetria foi fundamentada em elementos concretos, como o elevado número de agentes, uso de múltiplas armas de fogo e granadas, e o modus operandi sofisticado".
Com a negativa do recurso pelo STJ, fica mantida a condenação de 7 anos de reclusão e o pagamento de 15 dias-multa, em regime inicial fechado.