Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legítima a requisição direta de relatórios financeiros pela polícia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), independentemente de prévia autorização judicial. O julgamento, concluído em 25 de fevereiro, negou um recurso de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, investigado na Operação Apito Final por suposta lavagem de dinheiro do Comando Vemelho em Mato Grosso.
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A controvérsia jurídica central consistia em definir se os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), documentos que detalham movimentações bancárias suspeitas, poderiam ser solicitados por delegados diretamente ao órgão de inteligência. A defesa do investigado buscava o trancamento da ação penal, argumentando que a obtenção desses dados sem ordem de um juiz violaria o sigilo financeiro e contaminaria todas as provas subsequentes da investigação.
Os advogados alegavam que os relatórios foram o "gatilho inicial" do processo e que, por serem frutos de uma origem supostamente ilícita, deveriam ser retirados dos autos.
O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, fundamentou seu voto no entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destacou que, embora o tema ainda aguarde uma decisão definitiva de repercussão geral na Suprema Corte, as decisões mais recentes do STF têm validado o compartilhamento dessas informações para fins de investigação criminal.
“Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) requisitados diretamente pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial prévia, são lícitos e podem ser utilizados como prova na persecução penal, desde que respeitados os limites constitucionais e legais”.
O ministro ressaltou que a suspensão nacional de processos sobre este tema, determinada anteriormente pelo STF, excluiu especificamente os casos em que a validade das requisições já havia sido reconhecida pelas instâncias de origem. No caso de Paelo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia considerado a prova regular.
Em outro trecho da decisão do STJ, o magistrado reforçou que “não houve declaração de ilicitude dos Relatórios de Inteligência Financeira requisitados pela autoridade policial ao COAF sem autorização judicial”, o que inviabiliza a interrupção do processo criminal.
Com a rejeição do agravo regimental pela Quinta Turma, a ação penal contra Paulo Witer e outros 24 corréus continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.