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Domingo, 19 de abril de 2026

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PRISÃO MANTIDA

Premeditação, vingança e confissão contraditória: juiz manda PM que assassinou personal em VG ao júri

Foto: Reprodução

Premeditação, vingança e confissão contraditória: juiz manda PM que assassinou personal em VG ao júri
O juiz Pierro Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal, manteve a prisão e determinou a submissão ao júri popular do policial militar Raylton Duarte Mourão, pelo assassinato da personal Rozeli da Costa Sousa Nunes, ocorrido em 11 de setembro de 2025, em VG. Comparsa de Raylton, Vitor Hugo Oliveira também se sentará no banco dos réus. Inicialmente, a dupla confessou o crime às autoridades policiais, contudo, perante a Justiça, recuaram alegando que só o fizeram porque sofreram pressão psicológica dos policiais – o que não foi comprovado.


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Em sentença de pronúncia proferida nesta terça-feira (10), o juiz considerou que as provas dos autos, como imagens das câmeras de segurança, os depoimentos de testemunhas, as confissões iniciais e a investigação em si, demonstraram que a dupla agiu por vingança contra Rozeli, que processou Raylton na Justiça em razão de um acidente ocorrido meses antes.

O acidente de trânsito ocorreu no dia 20 de março. Conforme consta na ação ajuizada pela vítima, ela trafegava regularmente com seu veículo quando foi surpreendida por uma manobra brusca e imprudente de um caminhão-pipa da empresa Reizinho Água Potável, propriedade de Raylton, que adentrou repentinamente em uma via preferencial, a forçando a frear bruscamente e, em seguida, sendo violentamente atingida por uma motocicleta.

À polícia, em depoimento inicial, Raylton confessou que a assassinou após ter ouvido vozes naquele momento que o diziam para matá-la, acrescentando não ter se contido e ter chamado Vitor sob o pretexto de um serviço de capinagem.

Conforme as investigações, os réus agiram em concurso de pessoas, com premeditação, tendo Vitor Hugo conduzido a motocicleta enquanto Raylton efetuou os disparos que atingiram o olho da vítima quando esta saía de casa em seu veículo. Segundo a polícia, o PM circundou a residência de Roseli várias vezes antes da execução.

Embora tenham confessado a participação na fase policial, ambos negaram a autoria em juízo, alegando terem sofrido pressão psicológica para confessar. O magistrado, contudo, fundamentou a decisão em indícios suficientes de autoria e materialidade extraídos de imagens de câmeras de segurança, relatórios policiais e depoimentos, mantendo as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da ofendida, além de determinar a manutenção da prisão preventiva dos acusados para a garantia da ordem pública.

Apesar da alegada pressão, a dupla não apresentou provas robustas que demonstrem a eventual irregularidade. “De mais a mais, ressai dos autos alteração substancial entre os depoimentos prestados na delegacia e aqueles colhidos em juízo, situação que gera, no mínimo, estado de dúvida que, de acordo com o entendimento jurisprudencial, autoriza a submissão da matéria à apreciação do Tribunal do Júri”, nos termos da sentença.
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