Olhar Jurídico

Terça-feira, 21 de abril de 2026

Notícias | Criminal

MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO

Professor acusado de aliciar menores sexualmente e cooptá-los para facção é mantido preso

Foto: Reprodução

Professor acusado de aliciar menores sexualmente e cooptá-los para facção é mantido preso
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do professor Sinei Marinho Pedroso, acusado de atuar em conjunto com o Comando Vermelho aliciando menores para atuação na facção, sexualmente, bem como no tráfico de drogas e  Ordem foi proferida nesta segunda-feira (9).


Leia mais: Acusado de ameaçar jardineiro com arma, juiz cobra explicações e aponta que trabalhador responde por estupro de vulnerável

Sinei foi preso em março de 2025, sendo acusado na época de ordenar o salve de quatro estudantes de uma escola em Sorriso.  De acordo com as informações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), à época foram adotadas as medidas administrativas pertinentes para investigar a conduta do docente.

De acordo com as informações do delegado da Polícia Civil, Bruno França, o professor ordenou ao grupo de alunos que levassem as vítimas até uma região de mata para aplicarem o salve. O motivo das agressões seria porque as vítimas estariam comentando que o educador seria membro de facção criminosa.

A Polícia Civil conseguiu identificar e deter uma aluna que confessou ter envolvimento no 'salve' e apontou a participação dos demais envolvidos. Disse ainda que teria sido coagida pelo suspeito e relatou que os estudantes têm medo dele.

Durante a investigação, foi apontado que o docente era conhecido pelos alunos com o apelido de uma sigla que faz referência ao grupo criminoso. Ele também é suspeito de assediar sexualmente alunos com idades entre 13 e 15 anos, oferecendo presença e notas escolares, dinheiro e/ou drogas.

Ainda conforme a autoridade policial, ainda em 2025, o professor já havia sido alvo de investigação por abrigar criminosos envolvidos em um assassinato na região. O educador recebeu voz de prisão por integrar facção criminosa, sequestro e tortura e foi encaminhado para a delegacia.

Inconformado com sua prisão, acionou o Tribunal de Justiça (TJMT) via habeas corpus anotando que estaria passando por constrangimento ilegal consistente no excesso de prazo para formação de culpa, e que não teria justificativas para continuar preso após quase um ano. Argumentou ainda pela desproporcionalidade da medida extrema e a violação ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão cautelar passou a representar indevida antecipação de pena.

O Tribunal (TJMT) rejeitou o pedido, anotando que a prisão foi decretada diante da gravidade concreta dos fatos, em especial o aliciamento de menores no ambiente escolar para atuação em organização criminosa, e que a mera extrapolação de prazos processuais não configura, por si só, excesso de prazo a ensejar a revogação.

Examinando o caso, o ministro não verificou quaisquer constrangimentos ilegais que o professor poderia estar sendo submetido com as ordens que o mantiveram preso. Apesar de ter negado a liminar, contudo, o ministro requisitou informações do primeiro piso para que o colegiado do STJ possa examinar o habeas corpus.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet