O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve o condomínio de alto padrão Florais dos Lagos, em Cuiabá, livre de pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre as áreas verdes de preservação ambiental do empreendimento. Em ordem proferida no dia 30 de janeiro, Deosdete validou a sentença de primeira instância que proibiu a Prefeitura de Cuiabá de recolher o tributo dos moradores.
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O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo reexaminou a sentença prolatada em fevereiro de 2024 pelo juiz Flavio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, a qual fora contestada pelo município.
O juiz Flavio Miraglia determinou a exclusão das áreas verdes de preservação ambiental da base de cálculo do IPTU, anotando que tais porções do Florais, em virtude das restrições legais que impedem sua edificação ou utilização econômica, não deveriam incidir sobre a capacidade contributiva do proprietário. Miraglia também justificou a ordem com base na proteção ambiental, com vistas a evitar que os moradores pudessem justificar eventuais construções nas áreas protegidas diante do recolhimento tributário.
Já Deosdete pontuou que quando o imóvel é atingido por restrições legais ambientais, que impedem sua exploração econômica, como ocorre nas áreas de preservação permanente e, neste caso, no Florais, “deve-se reconhecer que a tributação plena sobre tais frações viola o princípio da capacidade contributiva, posto que inexiste expressão econômica derivada da titularidade dominial de área cuja destinação está rigidamente condicionada à função ecológica”.
“No presente caso, as áreas verdes integrantes do imóvel condominial, por força de normas de direito ambiental (Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal), são inviabilizadas para edificação, ocupação ou exploração econômica, o que compromete sua aptidão para representar qualquer manifestação de riqueza passível de tributação”, completou.
O desembargador ainda assinalou que a exclusão dessas áreas do cálculo do IPTU não configura benefício fiscal ou isenção, apenas adequação correta sobre a delimitação a incidência do tributo, fundamento este reiterado pelo Superior (STJ). Constatando a regularidade constitucional da sentença de primeira instância, então, Deosdete decidiu ratificá-la, mantendo a exclusão das áreas verdes do Florais da base de cálculo do imposto.
Os autos já retornaram para o primeiro piso e, até o momento, não houve interposição de recurso nem pela Prefeitura de Cuiabá, Ministério Público ou o próprio condomínio.