O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a retomada de uma ação de indenização movida por Welington Vinicius de Souza Costa contra Ricker Maximiano de Moraes. O processo, conhecido juridicamente como ação civil ex delicto, estava suspenso desde 2022 aguardando o desfecho do julgamento criminal. A decisão de reabertura ocorre após o réu ter sido condenado, em julho de 2025, a 12 anos e 10 meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado.
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O magistrado fundamentou a reativação do caso observando que o prazo máximo de um ano de suspensão já havia se esgotado e que, com a condenação pelo Tribunal do Júri, a autoria e a existência do crime já estão confirmadas. Na nova fase do processo, o foco será medir a extensão dos danos para definir o valor da indenização.
Para isso, o juiz nomeou um perito judicial médico e psicológico. Segundo trecho da decisão da 7ª Vara Cível de Cuiabá, “a prova pericial médica e psicológica postulada pelo Autor mostra-se imprescindível, vez que é o meio adequado para atestar a consolidação das lesões, o grau de debilidade permanente, eventuais danos estéticos e os reflexos psicológicos oriundos da tentativa de homicídio”. O laudo deverá ser apresentado em até 30 dias após o início dos trabalhos.
O crime ocorreu em 23 de junho de 2018, na Avenida General Melo, quando o réu utilizou uma arma da corporação da Polícia Militar para disparar contra Welington, então com 17 anos. O Conselho de Sentença reconheceu que o ato foi motivado por razões fúteis e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a retomada da ação cível, as partes deverão participar de uma audiência de conciliação a ser agendada pelo Núcleo de Mediação do Fórum da Capital. Caso não haja acordo, o processo seguirá com a perícia médica para o cálculo dos danos morais, materiais e estéticos.
O réu, que atualmente cumpre pena em regime fechado, ainda possui recurso pendente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a condenação criminal.