O juiz Roberto Teixeira Seror, da Comarca de Cuiabá, determinou a transferência de uma interpelação judicial movida pelo Estado de Mato Grosso contra José Pedro Gonçalves Taques. Processo cobra documentos, explicações e provas sobre as acusações em redes sociais sobre suposto rombo de R$ 308 milhões aos cofres públicos em um acordo com a Oi S.A.
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A decisão fundamenta-se na existência de uma ação anterior que trata dos mesmos fatos, visando evitar decisões conflitantes e garantir que o caso seja analisado por um juízo especializado.
A interpelação judicial é um instrumento jurídico utilizado para solicitar que alguém preste esclarecimentos formais sobre declarações feitas. Neste caso específico, o Estado de Mato Grosso busca explicações de Taques acerca de manifestações publicadas por ele em suas redes sociais.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o ex-governador já havia protocolado anteriormente uma Ação Popular, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pelo Estado na interpelação são os mesmos que já estão sendo discutidos de forma profunda na ação popular.
A decisão explica que, quando dois processos possuem o mesmo objeto ou risco de decisões contraditórias, eles devem ser reunidos para julgamento conjunto, conforme previsto no Código de Processo Civil. Além disso, o juiz destacou que a Vara Especializada em Ações Coletivas possui "competência absoluta" para julgar demandas que tratam de interesses coletivos e da legalidade de acordos públicos.
“Como a presente interpelação é manifestamente ligada aos aspectos daquela demanda coletiva, a atração do feito pelo juízo de competência especializada e absoluta é medida que se impõe”, afirmou em trecho da decisão o juiz Roberto Teixeira Seror.
Com o declínio da competência, o magistrado determinou que os autos sejam enviados para a Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá para análise e julgamento conjunto.