A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou os fiscais da Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), Oneildo Vieira Ponde e José Guilherme dos Santos, pelo crime de corrupção passiva. Segundo a sentença publicada nesta segunda-feira (9), os servidores solicitaram e receberam vantagens indevidas para deixar de fiscalizar e autuar veículos da empresa "Grupo Gold" entre os anos de 2018 e 2020. O caso envolveu a cobrança de valores em dinheiro e até o abastecimento de veículo particular como forma de suborno.
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As investigações ganharam força após a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). No episódio mais recente, Oneildo foi detido em flagrante com R$ 4.000,00 em espécie. A defesa do réu tentou anular o processo alegando "flagrante preparado", mas a magistrada rejeitou o argumento, classificando a ação como "flagrante esperado", no qual a autoridade apenas aguarda o momento de uma infração que já ocorreria por iniciativa do agente.
De acordo com trecho da decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, “uma vez iniciada a prática de delito, ausente provocação por terceiro, o acompanhamento realizado por autoridade policial que resulta na prisão do agente constitui flagrante esperado, não preparado”.
Testemunhas relataram que os fiscais propunham uma "parceria" com a empresa, utilizando a expressão "uma mão lava a outra" para evitar prejuízos aos transportadores. Em um dos casos, um pagamento de R$ 100 foi feito para evitar multas, enquanto em outro, o fiscal Oneildo exigiu o abastecimento de seu carro particular após lavrar um auto de infração.
A magistrada destacou que a corrupção passiva se consuma no momento da solicitação, independentemente do recebimento do dinheiro. Conforme trecho da decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, “a consumação ocorre com a mera solicitação ou aceitação da promessa de vantagem indevida, sendo o recebimento efetivo do valor um mero exaurimento do delito”.
A justiça aplicou a causa de aumento de pena (majorante), pois os fiscais efetivamente deixaram de cumprir seus deveres funcionais em troca do dinheiro.Oneildo Vieira Ponde foi condenado pelos três episódios narrados a 3 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão. O regime inicial será o semiaberto, devido a ameaças feitas à vítima após o réu sair da prisão, o que agravou sua situação judicial.
José Guilherme dos Santos foi condenado por apenas um dos fatos, uma vez que não houve provas suficientes de sua participação nos demais episódios. Sua pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
A juíza negou o pedido de reparação de danos financeiros imediata à administração pública porque o Ministério Público não detalhou valores específicos na denúncia inicial. Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, mas o cargo público de ambos foi objeto de comunicação às secretarias estaduais para as devidas providências administrativas.