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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

STJ mantém prisão de empresário acusado de pular portão de casa e agredir ex-esposa a socos

Foto: Reprodução

STJ mantém prisão de empresário acusado de pular portão de casa e agredir ex-esposa a socos
O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Allysson Augusto Gonçalves Ortiz Fengler, empresário suspeito de tentar matar sua ex-esposa, J. G. R. F. O., em um ataque violento ocorrido no dia 12 de setembro de 2025. A decisão, publicada em 6 de março de 2026, mantém a prisão preventiva do acusado e rejeita pedidos de exames psiquiátricos e inclusão de novas testemunhas.


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 De acordo com os autos, o acusado teria invadido a residência da vítima após pular o portão do imóvel. Na ocasião, ele desferiu socos contra o rosto de J. G. R. F. O. e golpeou a cabeça da vítima contra as paredes e o piso da casa. A agressão só foi interrompida por circunstâncias alheias à vontade do agressor, e a vítima precisou de atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantir a ordem pública e a proteção da integridade física da vítima. A denúncia contra o empresário foi recebida pela Justiça no dia 1º de outubro de 2025.

A defesa de Allysson Augusto solicitou a revogação da prisão alegando que a vítima lavrou uma escritura pública de retratação, minimizando a intenção de morte no episódio. Além disso, os advogados pleitearam a instauração de um "incidente de insanidade mental",  alegando histórico de traumatismo craniano e episódios de "apagão" sob efeito de álcool.

Entretanto, o ministro relator destacou que o juiz tem autonomia para indeferir provas que considerar desnecessárias e que não ficou comprovada a incapacidade mental do réu no momento do crime. Segundo trecho da decisão do STJ, foi ressaltada a falta de provas de que o acusado “estivesse sob efeito de surto, transtorno mental severo ou qualquer outro estado patológico que comprometesse sua consciência da ilicitude do fato ou sua autodeterminação”.

Sobre a retratação da vítima, o tribunal entendeu que, em casos de violência doméstica, a vontade da mulher não é o único fator para decidir pela liberdade do agressor, especialmente quando o crime é considerado grave.

O tribunal também manteve o indeferimento de uma lista de testemunhas apresentada pela defesa fora do prazo legal.  Com a negativa do recurso, Allysson Augusto permanece preso enquanto aguarda o julgamento do mérito da ação penal.
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