A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou, em decisão publicada nesta segunda-feira (9), que o ex-gestor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, realize o pagamento de R$ 840 mil aos cofres públicos. O valor é referente ao ressarcimento por danos causados ao patrimônio público em um esquema de desvios envolvendo cheques emitidos para uma empresa de fachada no final da década de 90.
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O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 2008. A investigação revelou que Bosaipo, em conjunto com o ex-deputado José Geraldo Riva e o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia, autorizou pagamentos ilegais por meio de cheques nominais à empresa Sena Auto Mecânica Ltda.
De acordo com a sentença, a empresa nunca funcionou no endereço registrado e não prestou nenhum serviço à Assembleia Legislativa. Conforme destacado em um trecho da decisão da juíza Celia Regina Vidotti, “não há dúvidas de que a empresa Sena Auto Mecânica Ltda. estava apenas constituída formalmente e foi utilizada irregularmente pelos requeridos”.
Ao todo, foram identificados três cheques que somavam o valor original de R$ 93.727,15, emitidos entre os anos de 1998 e 1999. Após décadas de tramitação judicial e o esgotamento de recursos (trânsito em julgado), o valor foi atualizado com juros e correção monetária, chegando ao montante atual exigido de Bosaipo.
A decisão judicial também detalhou a situação dos demais acusados: José Geraldo Riva teve a prática de improbidade administrativa (ato ilegal de agente público) reconhecida. Segundo trecho da sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas, o juízo decidiu “reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos”.
Guilherme da Costa Garcia firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), uma espécie de ajuste jurídico onde o acusado aceita reparar o dano para encerrar o processo. Ele se comprometeu a pagar valores que foram abatidos do montante total da dívida cobrada de Bosaipo.
Com a publicação da intimação, Humberto Bosaipo tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário do débito. Caso o valor não seja quitado no período estabelecido, será aplicada uma multa de 10% sobre o total da dívida, além da continuidade dos atos de execução forçada, como a penhora de bens.