A Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis (398 km de Cuiabá) foi parcialmente interditada pela Justiça nesta quinta-feira (5) devido à superlotação crônica da unidade. Na madrugada desta sexta-feira (6), pelo menos 12 detentos fugiram do local. Cinco fugitivos já foram recapturados. As forças de segurança da região seguem em operação para localizar os demais.
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A decisão de interdição parcial foi assinada pelo juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, da 2ª Vara da comarca, que acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). O magistrado determinou a suspensão imediata do ingresso de novos custodiados.
De acordo com um Relatório de Inspeção Judicial realizado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT) em dezembro de 2025, a unidade tem capacidade para 154 vagas, mas abrigava 225 pessoas privadas de liberdade – um excedente de 71 detentos.
“Na ocasião, constatou-se que 182 custodiados eram presos provisórios, representando 81% da população carcerária da unidade. O relatório registrou, ainda, que o quadro funcional da unidade era composto por 25 policiais penais distribuídos em quatro plantões, além de um servidor atuando na gestão administrativa. Consideradas férias, licenças e folgas regulamentares, os plantões operavam, em média, com 3 a 4 policiais por turno, circunstância que, somada à superlotação, compromete a segurança da unidade e a integridade física de internos e servidores”, diz trecho do pedido da DPEMT, assinado pela defensora pública Gabriela Beck.
Somada à superlotação, durante a inspeção também foram identificadas condições incompatíveis com parâmetros mínimos de dignidade, como a ausência de camas suficientes, com custodiados acomodando colchões no chão; limitação do banho de sol a apenas 30 minutos, três vezes por semana; ausência de equipe de saúde permanente na unidade; e fornecimento restrito de itens básicos de higiene.
O relatório também consignou a inexistência de celas ou alas destinadas à adequada separação por natureza do delito ou regime de cumprimento de pena, bem como registrou a ocorrência de dois óbitos de pessoas privadas de liberdade na unidade.
“Assim, a unidade opera com mais que o dobro da capacidade técnica, em condições que inviabilizam qualquer garantia mínima de integridade, salubridade, separação carcerária e assistência. Trata-se, portanto, de situação que não é apenas irregular, é inconstitucional, ilegal e indignificante”, diz trecho da decisão judicial do magistrado.
Além da suspensão de novos custodiados, o juiz determinou ainda ao Estado de Mato Grosso que apresente, em dez dias, plano de esvaziamento da unidade, com metas, prazos e medidas concretas para redução da população carcerária ao patamar compatível com os direitos mínimos dos presos, levando-se em consideração a capacidade projetada de 126 pessoas, podendo chegar a 154 vagas totais considerando aqueles presos em trabalho intra e extramuros; a apresentação, em 10 (dez) dias, de plano sanitário, médico e odontológico em favor dos privados de liberdade; o fornecimento de colchões para todos os custodiados; a garantia de no mínimo duas horas de banho de sol por dia todas pessoas detidas; entre outras providências.