O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que pronunciou o empresário e ex-prefeito de Arenápolis José Carlos Biato ao júri pelo assassinato de Jeanderson da Silva, ocorrido em 2015 no município. A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara Criminal, que rejeitou recurso da defesa e preservou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Jeanderson era pessoa com deficiência, tinha apenas 20 anos e estava na cidade em busca de trabalho. Ele foi executado por suspeita de que assaltaria o posto onde fora alvejado.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 7 de junho de 2015, nas dependências do Posto Lukatan, localizado na Rua Poaeiro, no bairro Vila Nova. Conforme a acusação, o ex-prefeito teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a vítima após os funcionários do estabelecimento suspeitarem que ela assaltaria o local.
Segundo os autos, Jeanderson, de 20 anos, estava na cidade em busca de trabalho e foi até o posto para tomar banho. Após comprar um sabonete, ele entrou no banheiro do local. Uma funcionária, desconfiada da presença do jovem, telefonou para o gerente e para o proprietário do posto.
José Carlos chegou primeiro ao local e, conforme a investigação, permaneceu próximo ao caixa por alguns instantes e, em seguida, foi até o banheiro. Momentos depois, foi ouvido um disparo. O jovem foi atingido enquanto tomava banho e caiu no chão. Após o tiro, o empresário deixou o local de carro.
A defesa apelou ao Tribunal por meio de recurso em sentido estrito, alegando nulidade da decisão de pronúncia por falta de fundamentação em relação às qualificadoras. Também pediu a exclusão das circunstâncias de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que a decisão de primeira instância apresentou fundamentação suficiente. Segundo o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, na fase de pronúncia a exclusão de qualificadoras só é possível quando elas são manifestamente improcedentes ou não têm qualquer apoio nas provas do processo.
No caso, o colegiado considerou que há indícios de que o crime possa ter sido motivado por mera suspeita de assalto, o que pode caracterizar motivo fútil. Também apontou elementos que indicam que a vítima foi surpreendida enquanto estava despida e tomando banho, circunstância que pode ter reduzido suas chances de defesa.
Com a decisão, foi mantida a pronúncia de José Carlos Biato pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, e o caso seguirá para julgamento pelos jurados.
“No caso concreto, os tipos penais derivados foram imputados na denúncia e tidos como pertinentes pela d. magistrada singular em suas razões de decidir, ponderando que, ao que tudo indica, o homicídio foi perpetrado por motivo fútil - haja vistaque o recorrente agiu movido pela mera suspeita de que a vítima pudesse assaltar o estabelecimento comercial que gerenciava - bem como mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - a qual aparentemente foi colhida de surpresa, visto que se encontrava despida tomando banho quando foi alvejada pelo disparo de arma de fogo”, nos termos do acórdão, proferido de forma unânime em julgamento no último dia 24.