A juíza Olinda de Quadros Altomare homologou o valor da dívida que a Fazenda Boa Esperança de propriedade do ex-prefeito de Primavera do Leste Getúlio Gonçalves Viana, terá que pagar à empresa Miragrãos Comercial Ltda., referente ao descumprimento de contrato de compra e venda de soja, entabulado em 2014. Em ordem publicada nesta quarta-feira (4), a magistrada considerou o cálculo atualizado apresentado pela Miragrãos e validou o débito em mais de R$ 2 milhões.
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Na mesma ordem, Olinda determinou a intimação de credores que possuem penhora registrada em um processo de execução movido pela empresa.
A execução tem origem em uma ação de cobrança com pedido de perdas e danos e lucros cessantes relacionada ao descumprimento de um contrato que previa a entrega de 60 mil sacas de soja de 60 quilos pelo valor de R$ 48,50 por saca, totalizando 3,6 milhões de quilos do grão. Pacto foi firmado em 10 de setembro de 2014.
A Miragrãos autora sustenta que, até 1º de outubro daquele ano, a fazenda havia disponibilizado 1.565.160 quilos de soja, embora já tivesse recebido pagamento equivalente a 1.588.650,31 quilos. Segundo a empresa, após uma valorização do preço do produto, a fazenda do ex-prefeito se recusou a cumprir o restante do contrato e condicionou a entrega à retirada do produto diretamente na propriedade, com custos de transporte arcados pela compradora, o que não estava previsto no acordo, mas foi feito pela Miragrãos.
Diante do descumprimento a Justiça condenou o produtor ao pagamento de lucros cessantes, multa contratual de 20%, honorários contratuais de 10%, além de custas processuais e honorários sucumbenciais de 15%. O cumprimento definitivo da sentença foi iniciado em janeiro de 2021, ante o trânsito em julgado, com valor inicial de R$ 1,01 milhão.
Contudo, como não houve pagamento voluntário após a intimação, foram aplicadas multa e honorários adicionais de 10% cada. Na sequência, foram realizadas diligências para garantir a execução da dívida, resultando na penhora de 20.741 sacas de milho de 60 quilos, avaliadas em R$ 1,29 milhão.
A Miragrãos também comprovou gastos de R$ 185.887,50 para viabilizar a colheita, transporte e armazenamento da soja penhorada. Com atualização monetária, essas despesas chegaram a R$ 223.029,28.
Com base nos cálculos apresentados pela empresa e pela Contadoria Judicial, o juízo homologou o valor total atualizado da dívida em R$ 2.504.356,80, considerando o débito principal, as despesas operacionais, multas e as custas de diligência.
A empresa credora requereu a adjudicação das sacas de milho pelo valor da avaliação, como forma de abatimento parcial da dívida, com continuidade da execução pelo saldo restante. Antes de analisar o pedido, Olinda determinou a intimação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da cooperativa de crédito Sicoob/Credi, que possuem penhoras registradas no processo por meio de outras ações judiciais. As instituições terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre eventual interesse em concorrer à adjudicação ou indicar preferência sobre os bens.
Até que haja manifestação dos credores ou o término do prazo estabelecido, a expedição do auto de adjudicação e do mandado de entrega dos bens à Miragrãos permanece suspensa, mas com o montante do débito devidamente atualizado e no aguardo de ser quitado.