O Tribunal do Júri de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (3), Natal Reis Moreira dos Santos a 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de feminicídio qualificado contra Lusdaiara Pereira Lisboa, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.
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A decisão, proferida pelo juiz presidente Leonardo de Araújo Costa Tumiati, acompanhou integralmente o entendimento dos jurados, que reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em 24 de agosto de 2020, por volta das 22h, em um bar localizado na Gleba Dom Bosco, em Rondonópolis. O Ministério Público apurou que o denunciado e a vítima, sua companheira há mais de 12 anos, estavam no estabelecimento quando iniciaram uma discussão relacionada aos filhos de Natal.
A conversa evoluiu para agressões físicas, momento em que o réu desferiu um soco contra Lusdaiara. Mesmo com a tentativa de intervenção de terceiros, Natal sacou um revólver calibre .38 e efetuou diversos disparos à longa distância, atingindo a vítima na cabeça e no tórax. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu no dia 31 de agosto, em decorrência das lesões graves.
Durante o Júri, a promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a discussão teve origem em desentendimentos cotidianos sobre os filhos do réu; e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os disparos foram feitos de forma inesperada e repentina, durante a discussão, impossibilitando qualquer reação.
O Ministério Público também enquadrou o caso como feminicídio, por se tratar de crime praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, o que foi confirmado por testemunhas e reconhecido pelos jurados.
O MP também denunciou Natal por porte ilegal de arma de fogo, uma vez que ele levou o revólver consigo pelas imediações da Gleba Dom Bosco e por outras ruas da cidade, utilizando-o para consumar o assassinato. Tanto o feminicídio quanto o porte ilegal foram agravados pelo fato de terem sido cometidos durante o período de estado de calamidade pública, decretado nacionalmente em razão da pandemia de Covid‑19.
A pena-base do crime de homicídio foi fixada em 16 anos e 6 meses, aumentada em razão das qualificadoras e agravantes previstas no Código Penal, chegando ao total de 23 anos e 6 meses. Em concurso material, foi somada a pena referente ao porte ilegal de arma, de 2 anos, resultando na condenação final de 25 anos e 6 meses.