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Sexta-feira, 06 de março de 2026

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DECISÃO LIMINAR

TJ determina que Estado garanta vagas de trabalho e estudo para presos da PCE

Foto: Olhar Direto

TJ determina que Estado garanta vagas de trabalho e estudo para presos da PCE
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, em decisão liminar (temporária), que a direção da Penitenciária Central do Estado (PCE) adote providências urgentes para garantir o acesso dos detentos ao trabalho e aos estudos. 


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A medida atende a pedido da Defensoria Pública do Estado, em Habeas Corpus Coletivo que aponta omissão estrutural do poder público diante da superlotação e da ociosidade compulsória nos presídios.

A Defensoria argumenta que a PCE é a maior unidade prisional do estado e abriga atualmente 3.387 detentos - número superior à população de dez municípios mato-grossenses. Segundo documentos juntados aos autos, menos de 15% dos reclusos têm acesso a trabalho, e mais de 1.300 aguardam na lista de espera por uma vaga. 

A defensoria também apontou que vagas de estudo são distribuídas por sorteio e que a remição por leitura é praticamente inexistente.

Perri intimou o diretor da PCE para que, em 30 dias, disponibilize à empresa BUILT UP Engenharia e Soluções o número de trabalhadores solicitado, sob pena de multa diária de R$ 100 por vaga não preenchida. 

EM sua decisão, Perri afirma que as últimos relatórios de inspeções realizadas na PCE mostram que a marcenaria e a oficina de costura “ficaram às moscas”.

“A empresa de construção civil lá instalada implora, há mais de 15 (quinze) meses, pela disponibilização de pelo menos mais 100 (cem) outros trabalhadores, tendo chegado a cogitar a contratação de pessoas da sociedade livre, tamanha a falta de mão-de-obra na unidade”.

Além disso, o desembargador determinou a reativação, em até 60 dias, da marcenaria e da oficina de costura da unidade e que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) apresente, em 40 dias, plano de ampliação de vagas de trabalho, estudo e remição por leitura em todas as unidades prisionais.

Também deverá ser feita a coleta, em cinco dias, de informações detalhadas sobre a situação educacional da PCE, como número de vagas, alunos matriculados, acervo bibliográfico e critérios de seleção.

O magistrado destacou o agravamento das condições carcerárias após a adoção da política de "tolerância zero", que, segundo ele, reduziu drasticamente a oferta de atividades laborais nas unidades. “O que se verifica é a absoluta incompetência da Sejus e da direção do presídio em preencher as vagas de trabalho existentes”, afirmou na decisão.

“O trabalho constitui direito do preso que se dispõe a realizá-lo. O que se veda são os trabalhos forçados (CF, art. 5º, XLVIII, c), não o obrigatório (LEP, art. 31), cuja recusa constitui falta grave, segundo os arts. 39, V, c/c art. 50, VI, ambos da LEP.  Aliás, a Lei de Execução Penal dispõe: “O trabalho do condenado como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”, diz trecho da decisão. 
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